Rio Muru e sede do Seringal Novo Porto, próximo à fronteira do Acre com o Peru.
Foto: Ecio Rodrigues, 2015.
Não será com a expansão da pecuária extensiva em terras com florestas que hoje são protegidas pelo Código Florestal.
Não será com aumento persistente do desmatamento legal ou ilegal que assombra o mundo e afasta investimento privado.
Não será com a pior produtividade da terra no país.
Esse ciclo econômico precisa ser superado.
Depois de insistir desde 1970 passou do momento de revisar esses pressupostos.
A saída é pela bioeconomia.
É pelo mercado de carbono.
É pela FLORESTA.
No ponto mais importante para a manutenção das características ecológicas de sua imensa bacia hidrográfica, ou seja, no trecho da cabeceira (que, para efeito do projeto, vai da nascente próximo à fronteira do Peru com o município de Santa Rosa do Purus no Acre, até a foz do tributário rio Iaco), o rio Purus corta, transversalmente, o território do Acre.
É nesse trecho que o Purus se forma e se consolida como um dos mais expressivo tributários do rio Amazonas – por sua vez, um dos mais importantes rios do mundo.
A degradação dessa extensa área de influência das cabeceiras significa o comprometimento das bacias hidrográficas localizadas a jusante. Ocorre que, com a conclusão, em 2011, do asfaltamento da rodovia BR 364, no sentido Rio Branco/Cruzeiro do Sul (outra fronteira com o Peru), o vetor de ocupação produtiva do Acre assumiu um novo eixo, em direção às novas áreas de consolidação da pecuária bovina.
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Entretanto, as áreas de manejo florestal onde se encontram as árvores que vão manter a caldeira aquecida, desde sempre, devem se encontrar em um raio de transporte inferior aos 200 quilômetros considerados limites para a viabilidade econômica desse modelo de negócios.
Por óbvio, vários dos municípios localizados no interior da Amazônia, que atualmente não acessam a energia elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional), vão ser incentivados para até 2030, conforme o prazo estabelecido em Paris, abandonar o óleo diesel e adotar a madeira e toda biomassa florestal em sua matriz de geração de energia elétrica.
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