Para quem acompanha as discussões sobre mercado nacional e internacional de carbono, o avanço do sistema de somatório jurisdicional, que abrange as emissões de todo o território estadual, pode significar uma importante alteração de rumo.

Bem diferente do mercado regulado e voluntário de carbono, que pode ser acessado por um produtor por meio de uma relação direta de compra e venda de créditos de carbono com uma indústria, o mercado jurisdicional considera o aprimoramento da política ambiental estadual.

O sistema jurisdicional funciona mais ou mesos assim. Com a garantia do governo estadual e federal e, como não poderia ser diferente, contando com a competência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Inpe, que desde 1988 contabiliza a quantidade de florestas destruídas a cada ano no país, a redução do desmatamento pode gerar créditos comercializáveis de carbono.

Por meio do sistema jurisdicional, a cada diminuição na quantidade de florestas desmatadas em todo território estadual, sempre segundo o Inpe, o governo pode transformar em crédito o estoque de carbono retido com propósito de comercializar no mercado internacional.

Em síntese, algum país, ou uma indústria, que deixou de cumprir sua quota de redução acordada no Acordo de Paris assinado em 2015, para o caso dos países, ou sua obrigação de reter a fumaça na chaminé segundo as regras locais, para o caso de uma indústria, poderá comprar créditos de carbono no mercado jurisdicional.

Existem pouquíssimos exemplos do sistema jurisdicional de cômputo de emissões de carbono acontecendo no país.

O Acre foi um dos pioneiros nesse mercado com o Projeto REDD/REM em cooperação com a GIZ da Alemanha, porém e infelizmente, por razões que não cabem nesse espaço, não conseguiu avançar.

Assim, a experiência inovadora que está em fase de estruturação pelo governo do Tocantins e do Pará, surge como uma alteração de rumo na adoção de um sistema que parecia, depois do Acre, fracassado.

No Pará, que vai sediar a COP30 que acontece em novembro em Belém, foi possível aprovar legislação aplicável para criar um fundo que vai recepcionar o dinheiro da venda de carbono e investir em áreas consideradas prioritárias para estocar carbono, como Reservas Extrativistas e áreas indígenas por exemplo.

Um grupo de empresas que atuam em nível mundial, denominados de Coalizão Leaf, incluindo a Noruega e o Reino Unido, se mostraram interessados em comparar não menos que 12 milhões de toneladas de carbono, no sistema jurisdicional paraense.

Da mesma maneira que no Tocantins, por meio de uma Parceria Publico-Privada, com uma multinacional suíça do setor de energia, a Mercuria Energy Group, foi possível estruturar todo o sistema jurisdicional.

Com o diferencial significativo da garantia (fornecida pelos governos locais e federal) e com o imprescindível suporte científico do Inpe, o sistema jurisdicional fornece tranquilidade ao comprador do carbono.

Enquanto o mercado voluntário e regulado de carbono, caminha na busca de credibilidade, o sistema jurisdicionado nasce com elevada segurança institucional.   

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