As indefinições acerca do modelo de ocupação adequado a regiões com elevada complexidade de ecossistemas, como no caso da Amazônia, tem acarretado o estabelecimento de um número elevado de formas de segregação de territórios, no intuito de excluí-los do processo de ocupação pela expansão dos cultivos de soja e capim, que, ao que tudo indica, a maioria deseja evitar.

São segregações de terras realizadas, ou institucionalizadas, sob os mais variados argumentos. Na verdade, o zoneamento econômico-ecológico, que uma boa parte dos que pensam sobre a Amazônia consideram verdadeiro remédio para todos os males, tem se realizado por meio de instrumentos de segregação, com origens desde os primórdios da ocupação portuguesa.

Foi assim que se excluíram as margens de rios, matas ciliares e morros do processo de produção agropecuário denominando essas áreas como de Preservação Permanente – APP, uma justificativa ecológica. Também se excluíram porção das propriedades privadas para que se consolidasse uma cultura de produção florestal em áreas denominadas como de Reserva Legal, dessa vez um argumento econômico.

A APP ocupa destaque na condição de área segregada com altíssimas restrições de uso. Muitos confundem e misturam APP com área de Reserva Legal sendo que na APP não se pode, em tese, produzir nada e na Reserva Legal pode-se produzir tudo que seja possível sob a tecnologia do Manejo Florestal de Uso Múltiplo.

APP são terras de elevado interesse ecológico, sobretudo no que se refere à conservação de um recurso precioso: a água. São essas áreas que protegem os olhos d’água, as nascentes e os barrancos dos rios.

E mais, são as áreas que, por causa de sua cobertura florestal, impedem que as ribanceiras desabem no período das chuvas e coloquem em risco a vida de moradores como aconteceu recentemente (2008 e 2009) em Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Devido a sua importância, para a água e para os morros, a APP é tratada com reverência pela área ambiental pública e privada. Os ambientalistas não admitem flexibilizar sua ocupação ou exploração.

Já as áreas de Reserva Legal não gozam de tamanha reverência, afinal são parte das propriedades privadas, nas quais os donos das áreas se obrigam a manter a cobertura florestal, cujas dimensões variam de um Bioma para outro (na Amazônia 80% da propriedade privada precisa ser mantida com vegetação, no Cerrado apenas 20%).

Também se criaram Terras Indígenas e de Quilombos para que se garantisse a certas populações, terras e florestas inacessíveis ao capital agropecuário, agora um argumento social.

Por fim, se segregou uma variedade elevada de territórios destinados a todo tipo de uso, exceto claro o da agropecuária, que devem servir para as populações que praticam o extrativismo (Reservas Extrativistas), para a fauna silvestre (Reserva de Fauna), para proteção de paisagens únicas (Estação Ecológica), para o ecoturismo (Parque Nacional) e assim por diante.

Reunidas no que se chamou de Unidades de Conservação esse conjunto de áreas, também instituídas sob o argumento ecológico, se destina a preservar ou conservar terras que gozam, por alguma razão, de atenção especial da sociedade.

São mais de 15 formas de segregação fundiária, cujos objetivos são mais ou menos explícitos, mas que tem em comum um fato gerador: impedir que a agropecuária transforme a paisagem de toda Amazônia.

Não bastou. Gastou-se muito dinheiro com Zoneamento para reforçar uma segregação fundiária que, em tese, já existia. Não bastará também. O problema é outro.

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