Se a atividade privada na Amazônia é impregnada de efeitos negativos à sustentabilidade da região, o poder público possui parcela considerável de responsabilidade. Afinal, foram os recursos do Estado, em todos os níveis (federal, estadual e municipal) que possibilitaram a instalação de empreendimentos em todos os setores da economia: primário, secundário e terciário.

Sem entrar no mérito das opções produtivas a serem financiadas, ou acerca do tipo de projeto adequado a receber financiamentos subsidiados pelo Estado, tema que suscita eternas discussões com o consenso de que o que foi promovido até hoje esta longe de ser considerado o projeto ideal para a região, o próprio sistema de financiamento merece ser revisto.

O caminho para o acesso privado aos recursos públicos ainda possui um emaranhado burocrático e administrativo que constrange o empreendedor ao mesmo tempo em que não gera qualquer tipo de transparência. Criaram-se, no decorrer da história de criação dos vários programas de promoção do desenvolvimento na Amazônia, um leque de procedimentos que não ajudam quem quer investir e também não evitam a transgressão.

Desde o programa de valorização econômica da produção de borracha, passando pelo PROBOR até a criação dos fundos constitucionais, como o FNO, sem citar outros programas específicos para certos segmentos da economia, os mecanismos de acesso e aplicação dos recursos públicos se ancoram em dois princípios irrevogáveis: a emissão de notas fiscais ou outros documentos (papéis) que comprovem a aplicação do recurso; e, na avaliação de um fiscal creditício que possui livre arbítrio para decidir sobre os caminhos do empreendimento.

O primeiro princípio, como é fácil notar, incentiva não a economia mas, a produção de notas fiscais e papéis para satisfação dos agentes financeiros dos fundos de investimentos: os Bancos. Já o segundo é mais grave, pois favorece a ocorrência de relações perigosas entre o fiscal do crédito e o empreendedor.

Uma pergunta simples é: porque o tomador do empréstimo, que terá, mesmo que de maneira subsidiada, a obrigação de honrá-lo em parcelas e ao longo de um determinado período, não pode colocar as mãos no dinheiro? Ou, de outra maneira, porque os Bancos pagam diretamente ao fornecedor, que o próprio Banco cadastra, por um bem ou serviço que é transformado em uma nota fiscal carimbada e aceita pelo tomador do empréstimo?

Esse sistema de financiamento, que, a julgar pelo silêncio geral a respeito, não parece incomodar ao Banco, ao tomador e ao fornecedor do bem ou serviço, já levou à extinção da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, após projetos como os de criações de pererecas, levou à criação da Agência de Desenvolvimento da Amazônia, a Ada, à extinção da Ada e à criação da Nova Sudam, sem que seu modo de operação fosse revisto.

Os agentes financeiros que operam o sistema de fornecimento de recursos para investimento produtivo na Amazônia, não admitem rever esses procedimentos sob a justificativa de não colocar em risco o próprio sistema. Ao se colocarem na posição de guardiães do sistema de financiamento alegam que o FNO não pode correr riscos e por isso, os agentes que operam seus recursos precisam garantir o retorno e evitar a inadimplência.

Diante da fragilidade institucional inaugurada no ciclo SudamxAdaxSudam essa argumentação parece um tanto enfadonha.

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