Em julho de 2.000 o movimento ambientalista nacional tinha motivos para comemorar. O Congresso Nacional, após 20 anos de acaloradas discussões, aprovava a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC. A partir daquele momento, áreas como Parques Nacionais e Reservas Extrativistas, passavam a gozar de prerrogativas e responsabilidades sob o amparo legal.

Tratava-se, por isso era importante comemorar, de um marco importante para a estruturação de espaços territoriais, onde o modelo de ocupação produtiva baseado no desmatamento e nas queimadas, comuns para a economia da Amazônia, poderia ser profundamente revisto e, claro, adequado aos ideais de sustentabilidade.

O princípio fundamental é de que nas Unidades de Conservação, UC, não pode acontecer o mesmo tipo de produção que ocorre fora delas. Se naquele município, a atividade produtiva principal, como no caso da Amazônia, é a agropecuária, sobretudo a criação de gado e cultivo de soja, no interior das UCs essa atividade deveria ser proibida ou limitada a um mínimo. Uma outra atividade produtiva, ancorada na sustentabilidade é que deveria ser promovida.

Todavia, passados quase dez anos de aprovação do SNUC, a realidade nas UCs não é das melhores. Relatórios anuais publicados, antes pelo Ibama e atualmente pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, ICMBio, órgão responsável pelas UCs em nível federal, dão conta de que em sua maioria as áreas encontram-se submetidas á intensa pressão antrópica, com índices de desflorestamento bem superiores aos permitidos.

As dificuldades para consolidação das unidades são inúmeras e vão desde uma comum ausência de prioridade por parte do poder público, até despreparo dos profissionais que assumem a função de Chefe das Unidades de Conservação.

No entanto, uma avaliação superficial desse triste diagnóstico parece indicar haver duas causas principais, dentre várias, que se repetem em quase todas as áreas e que podem ser resumidas no seguinte: inexistência de Plano de Manejo da unidade, aprovado e em execução; e, ausência de capacidade de gerenciamento das UCs, tanto em nível federal (ICMBio), quanto estadual (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sema) e municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Semeia).

Para tentar resolver parte do problema, foi desencadeado, pelo Ministério do Meio Ambiente, um amplo programa de contratação de profissionais e empresas para elaboração de mais de 40 Planos de Manejo, sendo a maior parte na Amazônia. Espera-se que no curto prazo, próximos dois anos, todas as UCs tenham seu Plano de Manejo em execução.

Mas, enquanto isso, como os entraves não conseguem ser superados os produtores, que vivem no curto prazo, reagem de maneira inesperada. O caso das Reservas Extrativistas acreanas é sintomático. Se antes, os produtores, eram aliados na defesa da criação de Reservas Extrativistas, hoje já pensam diferente.

Recentemente, por meio de uma articulação dos produtores que residem na Reserva Extrativista nos municípios de Brasiléia, Assis Brasil e Xapuri, uma manifestação tomou as ruas e interrompeu o transito na área urbana. A reivindicação, pasmem, era pelo direito de realizar queimadas na Reserva Extrativista. Direito que o Ministério Público defende que não existe.

Ao invés de se exigir alternativas produtivas por meio da atividade florestal, reforçam-se o que acontece fora das Reservas: desmatamento e queimadas.

Alguém precisa avisar a todos que existe o SNUC e é nele que se deposita a esperança para sustentabilidade das Unidades de Conservação na Amazônia.

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