Em uma atitude ousada e que deveria ser seguida por outros estados amazônicos, o Pará instituiu, por meio da Instrução Normativa N° 040, de 04/02/2010, regras para licenciamento do manejo florestal comunitário de madeira, em área de várzea dos rios e igarapés que compõem a imensa rede hidrográfica paraense.

Com clareza e objetividade rara para esse tipo de instrumento normativo, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Sema, reitera a importância de se fixar procedimentos para licenciamento da atividade de manejo florestal praticada por pequenos extrativistas de madeira, de forma individual ou comunitária, que processam ou não sua produção, nas áreas de várzea, às margens dos rios, ou em terrenos de marinha e seus acrescidos, denominados de ribeirinhos.

Ocorre que dois pontos, que até então pareciam intransponíveis, emperravam a discussão acerca da exploração de madeira em área de várzea por ribeirinhos. O primeiro relacionado à prática do manejo florestal comunitário voltado à exploração de madeira, por pequenos produtores, em sua maioria extrativistas, que, mesmo quando realizado em terra firme, se debatia para superar as exigências do sistema oficial de licenciamento ambiental.

Várias experiências, como a pioneira do Seringal Porto Dias executada pelo Centro dos Trabalhadores da Amazônia, CTA, e pela Embrapa, ambas no Acre, ainda encontram sérias dificuldades para se comunicar com o pessoal ligado ao licenciamento ambiental.

Para se ter uma idéia da dimensão do problema, o Ministério do Meio Ambiente nunca conseguiu encontrar um caminho administrativo que resolvesse o impasse criado pelas, às vezes absurdas, regras para licenciamento ambiental, da atividade de exploração de madeira em pequena escala realizada pelos seringueiros, que se transformaram em manejadores florestais.

Acontecia, e ainda acontece, o pior. Os extrativistas possuem o recurso florestal, a madeira, mas não podem manejar esse recurso e ganhar dinheiro com essa atividade, pois não conseguem cumprir as, novamente às vezes absurdas, mais de 20 solicitações de documentos feitas pelos órgãos ambientais.

Como em nível federal não se chegava a uma solução o jeito foi lavar as mão e entregar o pepino para os governos estaduais e foi aí que o Pará mostrou ousadia e competência técnica. O objetivo principal da Instrução Normativa foi, justamente, instituir procedimento simplificado para licenciar o manejo florestal comunitário de madeira e seus subprodutos, cuja exploração pode ocorrer de forma individual ou por associações e cooperativas.

Simplificar o licenciamento ambiental é a chave para a consolidação do manejo florestal comunitário de madeira na Amazônia.

Já o segundo ponto era ainda mais indigesto. Acontece que uma coisa é a exploração de madeira realizada em terra firme, outra bem distinta, é a da várzea. Dois ingredientes atrapalhavam ainda mais: propriedade da terra (margem dos rios são patrimônio da União) e manejo de madeira em mata ciliar (margem dos rios são Áreas de Preservação Permanente, APP).

Ou seja, além de simplificar os procedimentos para licenciamento ambiental do manejo florestal comunitário realizado pelos ribeirinhos, a Sema do Pará ainda teve que se debruçar em um emaranhado jurídico terrível, para desmistificar questões relacionadas à legislação fundiária e ambiental.

Uma demonstração clara de que o manejo florestal comunitário na Amazônia não pode ser tratado como se houvessem santinhos de um lado e destruidores de outro.

Somente com disposição política e muito esforço técnico será possível se consolidar o manejo florestal comunitário de madeira na Amazônia.

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