Oitavo artigo da série RETROSPECTIVA SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA NA ÚLTIMA DÉCADA: 2010 a 2019 (publicado originalmente em 29/10/2017).

Para um número crescente de economistas, o cálculo do PIB, índice que mede o total da riqueza produzida durante um período de 12 meses em determinado país ou localidade, não representa de forma apropriada a realidade econômica, uma vez que não quantifica os valores correspondentes tanto ao estoque quanto à dilapidação dos recursos naturais.

Essa quantificação será possível a partir de agora, por meio da apuração do PIV (Produto Interno Verde), indicador macroeconômico instituído pela Lei 13.493/2017. Proposta ainda em 2011 pelo deputado Otávio Leite (PSDB/RJ), a norma foi sancionada pela Presidência em 18 de outubro último.  

O PIV vai exigir do IBGE – e de todos os órgãos vinculados de maneira direta ou indireta aos recursos naturais – a produção de informações valiosas, que até hoje não foram satisfatoriamente levantadas, a respeito do grau de utilização do patrimônio natural existente em território brasileiro, ou seja, águas, florestas, fauna silvestre etc.

Só para dar uma ideia do que isso significa, diga-se que o Serviço Florestal Brasileiro, desde sua criação, em 2007, está às voltas com a realização de um Inventário Nacional de Florestas, cuja execução caminha a passos lerdos.

No ritmo em que a medição das árvores vem sendo realizada, a quantificação do estoque nacional de florestas, bem como sua conversão em riqueza ou valor estimado, não vai acontecer antes de 2030 – que é o prazo estabelecido no Acordo de Paris para a realização, pelos países, de novo balanço em relação ao volume de carbono presente no mundo e na atmosfera.

De outra banda, também os prejuízos, ou passivos econômicos, decorrentes da destruição do patrimônio natural poderão ser aferidos por intermédio do PIV.

Muito se debate acerca dos efeitos nefastos das persistentes taxas de desmatamento na Amazônia, contudo, a perda de valor econômico resultante da devastação florestal nunca é estimada.

Esse tipo de aferição, ressalte-se, é fundamental para a tomada de decisão quanto à política pública mais adequada para a realidade local.

Explicando melhor. A pecuária bovina é reconhecida como uma das cadeias produtivas mais consolidadas na Amazônia, fazendo-se presente em todas as cidades e gerando expressiva riqueza na região. Todavia, os prejuízos advindos do desmatamento requerido para a instalação e ampliação dessa atividade não é computado.

Com o PIV, vai ser possível identificar até que ponto a criação de gado, o cultivo de soja e de cana-de-açúcar – para ficar nas atividades que mais promovem o desmatamento – devem ser impulsionadas (como acontece atualmente) ou desestimuladas (como indicam a maior parte dos estudos científicos), em cada contexto regional.

É certo que o cálculo do PIV vai exigir esforço redobrado. A complexidade na busca de informações é evidente.

Sem embargo, a criação desse indicador e a imposição de sua publicação anual é um dos principais avanços da agenda ambiental brasileira em 2017.

Os ambientalistas deram muito pouca atenção, ou nenhuma, à introdução do PIV. Um equívoco, por suposto. Assim como foi um equívoco transformar a manutenção da Renca, uma reles reserva de minério, em bandeira ecológica.

Como andam às turras com o atual governo, já que eram amigos do anterior, ficaram meio errantes, sem saber bem o que defender.

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