Desde 2021 os senadores se esquivavam de sua responsabilidade ao deixar engavetado, de maneira inadmissível, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado pelos Deputados Federais.
Quando tramitou na Câmara dos Deputados, por mais de 15 anos e após um longo e complexo processo de discussão, entre os parlamentares e com a sociedade, o projeto foi melhorado de modo a alcançar relativo consenso, entre aqueles que dependem do instituto do licenciamento ambiental.
Incluído na Lei nº 6.938 de 1981, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, PNMA, o processo de licenciamento ambiental de atividades consideradas potencialmente poluidoras representou um considerável avanço para o monitoramento e controle da qualidade ambiental em todo país.
Considerada inovadora para a época a PNMA também foi ousada no sentido de criar todo um sistema nacional de meio ambiente, conhecido por Sisnama, com um conjunto de órgãos de controle atuando em âmbito federal, como o Ibama, apoiado por 27 secretarias estaduais de meio ambiente e um número incalculável de órgãos municipais espalhados país afora.
Com poderes de órgão superior a PNMA criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente, ou simplesmente Conama, possuindo ampla participação de empresários, de ambientalistas, de organizações da sociedade civil, de estados e dos municípios.
Ao longo de seus mais de 30 anos de atuação o Conama aprovou um extenso conjunto de moções e resoluções com objetivo de aprimorar o processo de licenciamento ambiental, no entanto quase sempre fazendo com que o processo se tornasse mais lento, moroso e, às vezes, proibitivo para os empreendedores.
Chegou-se ao absurdo de se exigir um rigoroso conjunto de estudos para uma empresa dedicada a plantar e colher árvores, colocando a silvicultura como atividade produtiva de alto risco, um exagero inaceitável.
Esses e outros arroubos daqueles que, com toda legitimidade diga-se, se preocupam em controlar as empresas e suas atividades produtivas, terminaram por reforçar a máxima, repetida às tantas pelos industriais e empreendedores, de que o processo de licenciamento entrava o crescimento do PIB nacional.
Por isso, mais que oportuna a Lei Geral do Licenciamento Ambiental pretende, antes de tudo, colocar no mesmo dispositivo legal, um rol de normas distribuídas em dispositivos federais e estaduais, que deixam à deriva todo empreendedor que se arrisque em construir uma pequena hidrelétrica ou a plantar milho, por exemplo.
Exageros à parte, considerar a legislação aprovada um retrocesso ou que a partir daí o controle ambiental será reduzido e outras esquisitices semelhantes, se resume à sabotagem de uma norma que é essencial ao país.
Ninguém pode esquecer que uma discussão de quase 20 anos deixou claro, no mínimo, que a norma era mais que urgente.
Longe de fragilizar ou facilitar o processo de controle e monitoramento do funcionamento de atividades produtivas, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental chega na hora certa para ser mostrada, com todo orgulho, na COP30.
Só resta esperar que o governo federal seja inteligente para potencializar o efeito positivo de uma das mais inovadoras legislações ambientais do planeta.