O reconhecimento público sobre os efeitos danosos do processo de expansão da agropecuária no ecossistema florestal da Amazônia tem levado atores sociais, a exigirem dos agentes públicos um conjunto de ações, que podem ser reunidas em três grupos importantes.

No primeiro grupo encontram-se as imposições oriundas de órgãos de controle ambiental, de controle trabalhista e de garantia dos direitos humanos, que, em sua maioria, tiram as tarefas para implantação da agropecuária, do universo bruto e primitivo, no qual essa atividade costuma ser realizada.

Os trabalhadores rurais costumam dizer que a pecuária embrutece o produtor. Não por exigir algum esforço físico, mas, especialmente, por não exigir esforço mental ou intelectual. Afinal, como eles afirmam, não precisa ser criativo ou pensar muito para plantar capim e colocar sal para a boiada. A relação entre quantidade de bois e de trabalhadores para cuidar do plantel fornece uma boa idéia do que isso significa.

É nesse grupo que estão as regras que obrigam o uso de equipamentos de segurança (luvas, mascara, capacete…), que proíbem o trabalho escravo e que exigem a assinatura da carteira de trabalho por parte do empregador. Coisas, diga-se, elementares, mas que, não aconteciam com frequencia.

No segundo grupo encontram-se as mediadas que procuram transformar o processo produtivo da agropecuária, por meio da associação com árvores e com outros tipos de animais que não o gado. Duas novas tecnologias surgidas no final da década de 1980 ilustram bem o significado dessa transformação produtiva submetida à agropecuária.

Os denominados Sistemas Agroflorestais, SAF, e, mais recentemente, os Sistemas Agrosilvopastoris, SAS, misturam o plantio tradicional de capim, arroz, milho, feijão e macaxeira, com algumas espécies florestais (no caso do SAF) e mais alguns animais silvestres (no caso do SAS), com objetivo de tornar essa produção, mais adequada, ou parecida, com o a realidade ecológica do ecossistema florestal natural que substituiu.

Todavia estão no terceiro grupo as medidas que podem ser consideradas, como dizem os jovens, mais radicais. São aquelas imposições do poder público que tentam dar proteção normativa para determinadas áreas e espécies que, por varias razões, acredita-se não poderem ser sacrificadas pelo processo de expansão da agropecuária.

Incluem-se neste rol a proibição de derrubada de castanheira e seringueira, por exemplo. Trata-se da grande maioria daquelas árvores, que são vistas definhando nos pastos ao logo das rodovias pavimentadas da Amazônia, posto que, com a queimada anual dos pastos a permanência da castanheira perde o significado.

Essas espécies são consideradas de elevada importância ecológica, mais que as outras, o que também não é muito claro, e por isso não podem ser derrubadas, já que as outras podem.

Indo além da justificativa da importância ecológica, o mógno e a virola foram, em 1995, incluídas na lista de espécies proibidas de derrubar devido ao suposto risco de extinção. Um risco, por sinal, propalado por todo canto, mas, infelizmente, não devidamente comprovado pela ciência florestal da região.

Ao todo quatro espécies (castanheira, seringueira, mógno e virola) não podem ser derrubadas, mesmo que toda floresta ao seu redor tenha sido, o que, sem dúvida, parece muito estranho.

Segregar espécies florestais do conjunto do ecossistema florestal da Amazônia não parece garantir absolutamente nada. E discutir esse tema, impossível.

Deve ser somente mais um Bônus de Consciência, entre tantos que se inventa para se conformar com os desmatamentos e as queimadas.

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