Ainda é cedo, claro, para qualquer análise sobre o desempenho do novo governo que assumiu o país em 2019. Conforme orientam as técnicas de avaliação de gestão, é preciso aguardar os 100 primeiros dias para examinar parâmetros como eficiência, eficácia e efetividade.

Todavia, entre as primeiras ações – algumas, inclusive, evidenciando certo despreparo na condução da administração pública federal –, é provável que a transferência do Serviço Florestal para a pasta da Agricultura tenha sido uma das medidas mais sensatas nesse início de mandato.

Acontece que, desde sua criação, em 2006, por meio da Lei 11.284, o Serviço Florestal Brasileiro, ou SFB, órgão subordinado ao Ministério do Meio Ambiente com a atribuição de conduzir e gerenciar as concessões florestais para exploração de madeira, apresenta desempenho pífio.

Embora o Brasil disponha de 200 milhões de hectares de florestas públicas disponíveis para exploração, o SFB, em 12 anos de funcionamento, não conseguiu tirar da ociosidade econômica nem 3 milhões de hectares de florestas – o que não chega a 5% da área florestal passível de concessão. Trata-se, obviamente, de um resultado insignificante, em termos estatísticos.

Pelo menos 3 razões podem ser apontadas para explicar esse fiasco na consumação dos leilões e gerenciamento dos contratos de concessão florestal. Todas, ainda que indiretamente, remetem à vinculação do Serviço Florestal à pasta do Meio Ambiente.

A primeira diz respeito aos regramentos impostos ao regime de concessão, instituídos pela mesma lei de criação do SFB.

Começando pelo prazo de 40 anos para a duração do contrato de concessão, estipulado sem nenhuma base científica (já que o ciclo de corte das árvores é de 30 anos), e chegando à absurda cláusula que proíbe os concessionários de explorar outros produtos ou serviços florestais que não a madeira, as regras estabelecidas reduzem o valor comercial do ativo florestal, tornando a concessão pouco atrativa para os empresários do setor.

A segunda razão se refere ao conflito de atribuições entre o SFB e o ICMBio, órgão responsável pelo gerenciamento das unidades de conservação, igualmente vinculado ao Ministério de Meio Ambiente.

Padecendo de dificuldades crônicas de funcionamento, o ICMBio se divide entre a gestão das unidades de conservação de Uso Sustentável (onde é permitido o aproveitamento econômico por meio da concessão florestal) e das unidades de conservação de Proteção Integral, que não podem ser exploradas.

As florestas nacionais e as reservas extrativistas são categorias de unidades de conservação, portanto, são gerenciadas pelo ICMBio; sem embargo, constituem áreas prioritárias para concessão florestal pelo SFB. Ou seja, existe uma sobreposição de funções que acaba por atrapalhar ainda mais a atuação de ambos os órgãos.

Finalmente, a terceira razão para o fracasso do SFB remete a um problema intrínseco aos órgãos públicos brasileiros: uma completa ausência de capacidade gerencial.

Criado nos moldes de uma agência reguladora, o SFB não possui mecanismos que possibilitem a seleção e contratação de gestores com perfil adequado para atender às exigências ditadas pela exploração de madeira e de outros produtos florestais.

Com razão, os empresários costumam dizer que o Ministério da Agricultura está do lado de quem produz, e o do Meio Ambiente, do outro. Melhor o Serviço Florestal ficar com o primeiro.

 

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