Rebatizado de Centro de Bionegócios da Amazônia, o CBA a partir de maio de 2023 passará a ser gerenciado por uma Organização Social, OS, que firmará Contrato de Gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Somente para recordar, tanto o CBA como a qualificação de OS para instituições de direito privado fizeram parte do programa de modernização e reforma administrativa do estado brasileiro conduzido até 2002.

Do lado do terceiro setor completava as diretrizes para melhoria da gestão, durante os oito anos do governo FHC, a qualificação de organizações não governamentais como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP.

Enquanto o modelo de OSCIP não resistiu aos governos do período posterior a 2003, a criação de OS chegou aos estados e até a alguns municípios, em que pese até hoje ser pouco compreendida por instituições de monitoramento e controle da aplicação do orçamento público. Mas isso é tema para outro artigo.

Encontrar um modelo de gerenciamento adequado ao CBA foi um entrave recorrente desde sua criação.

Primeiro quando esteve vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e depois com o gerenciamento transferido para a Suframa, que durante um bom tempo foi a principal fonte dos recursos destinados ao seu, precário diga-se, funcionamento (para saber mais acesse: http://www.andiroba.org.br/artigos/?post_id=2339).

Até hoje o CBA, mesmo em seus melhores momentos, não conseguiu operar acima de 30% de sua capacidade que inclui 12 mil m² de área construída onde funcionam 26 laboratórios especializados em biotecnologia que fornecem resultados de experimentos para uma unidade modelo de indústria de produção de extratos, além de uma incubadora de empresas.

Por sinal, inclusive o modelo de gestão por uma entidade de direito privado, como o que se inicia agora, foi proposto com a OS BioAmazônia, criada pelo Decreto s/n publicado em 18 de março de 1999.   

Naquela época, a gritaria sobre uma biopirataria jamais comprovada, fez com que um primeiro e imprescindível contrato de prospecção firmado entre a OS BioAmazônia e a Novartis Pharma fosse cancelado. Estupidez que rendeu um atraso de mais de 20 anos (para saber mais acesse: http://www.andiroba.org.br/artigos/?post_id=3554).   

 Resumindo, a estrutura física localizada em Manaus é impressionante e foi fruto de uma iniciativa inteligente, que, infelizmente, deixou de funcionar devido a nossa insuperável e costumeira dificuldade para gerir empresas estatais.

Frente ao engessamento dos últimos 20 anos a expectativa é que o CBA consiga, finalmente, fechar negócios de prospecção e de exploração de extratos florestais de modo a movimentar a cadeia de valor associada à biodiversidade florestal da Amazônia (para saber mais acesse: http://www.andiroba.org.br/artigos/?post_id=2341).

Somente assim, em um ciclo virtuoso de melhoria da qualidade de vida, o pequeno produtor poderá manejar a oferta de um leque variado de casca, folha, fruto e raízes presentes na biodiversidade florestal de sua propriedade.

Óbvio que o desafio da OS formada pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos, Universidade do Estado do Amazonas e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo para gerenciar a nova fase do CBA é enorme.

O importante é que o sucesso no gerenciamento do CBA colocará a economia da biodiversidade florestal da Amazônia no lugar estratégico que deve ocupar.  

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