A exploração manejada da biodiversidade do ecossistema florestal na Amazônia é surpreendida a todo instante com a aprovação de novas regras que implicam em profundas consequências no cotidiano das atividades econômicas.

Desde as mais instáveis, sob o ponto de vista jurídico (caso das portarias expedidas pelas superintendências estaduais de órgãos de controle ambiental), até as supostamente mais duradouras (caso das alterações levadas a efeito no Código Florestal), as normas, não elas em si, mas suas infindáveis reviravoltas, levam o empresário a preferir contratar um advogado, ao invés de empregar dois engenheiros florestais.

Ou seja, longe de se voltar para a aplicação da tecnologia do manejo florestal, ou para a produtividade do ecossistema florestal – aspectos de crucial importância para a sua empresa -, o proprietário das indústrias, sobretudo das que trabalham com madeira, tem que ocupar seu tempo com o acompanhamento das normas editadas amiúde. Dependendo da matéria legislada, elas poderão trazer-lhe um lucro vultoso, ou carrear- -lhe um considerável prejuízo.

Essas regras, na sua quase totalidade, vão influenciar as decisões de investimentos das empresas que atuam no setor florestal amazônico, ou que pretendem atuar no futuro. E as mudanças que elas constantemente imprimem fazem com que o setor opere num contexto de imperfeição de mercado, no qual, quem está dentro não sai, e quem está fora não entra; um sistema anômalo, enfim, que emperra a tão aspirada competitividade.

O melhor exemplo disso talvez sejam justamente as discussões que culminaram no projeto do novo Código Florestal. O que começou como uma mera reivindicação de pecuaristas – que, a rigor, não queriam ser penalizados por infringirem as prescrições concernentes à proteção das áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APP) – acabou por se converter numa reformulação geral da legislação, cujos resultados, ao que tudo indica, não serão favoráveis à manutenção do ecossistema florestal.

A vicissitude das normas – que não duram e são alteradas em curtíssimo prazo – traduz, na verdade, a ausência de uma política florestal clara, que apresente objetivos passíveis de serem alcançados. Uma política florestal cuja diretriz principal seja, por exemplo, o aumento da participação brasileira na exportação de madeiras tropicais amazônicas.

Mas a sociedade, em geral, e os tomadores de decisão (públicos e privados), em particular, estariam dispostos a assumir os riscos de uma política voltada para a ampliação da exportação da madeira tropical retirada da Amazônia?

É provável que não; e é possível mesmo que este seja o motivo pelo qual as normas mudam tanto. Como não se tem certeza do que se pode esperar da ocupação produtiva da Amazônia, enquanto não houver definição, o setor florestal padece, a cada ano, com a edição de normas volúveis e incoerentes.

Essa premissa vale tanto para os empresários, quanto para as comunidades que nos últimos dez anos conseguiram se inserir – quase todas com aporte de recursos públicos, diga-se – no seleto grupo dos manejadores florestais para a produção de madeira. Ou seja, enquanto de um lado os governos ajudam o pequeno produtor a manejar a floresta, de outro brincam com regras que atrapalham a sua produção.

É de dizer-se, contudo, que as normas atinentes à regulação dos setores econômicos deveriam ser imunes às mudanças de governos. Por outro lado, é papel das políticas públicas justamente a atribuição dessa imunidade.

Com certeza é chegado o momento de se discutirem as políticas florestais de segunda geração. E é imprescindível que elas apresentem maior clareza de objetivos.

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