A Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, será a primeira área coberta por florestas na Amazônia a ser colocada sob Concessão. O processo de licitação iniciado em 2007 concluiu a habilitação de seis empresas que agora, decorridos os prazos para recursos, passarão pelo criterioso crivo da análise de técnica e de preço.

As empresas habilitadas: Amata S/A, Civagro, Porto Júnior, Sakura Madeiras, Consórcio Alex Madeiras e ZN Madeiras, terão que comprovar sua capacidade operacional e técnica para conduzir o Manejo Florestal de Uso Múltiplo do Jamari, de maneira a gerar no município maior benefício social e econômico, com minimização do impacto ambiental.

O resultado final desse primeiro processo de concessão vem sendo esperado com expectativa pelo setor florestal, pelos ambientalistas e pela sociedade em geral. Afinal, a possibilidade de se colocar sob gestão privada, porções de florestas públicas amazônicas, sempre suscitou os mais aquecidos e confusos debates.

Uma primeira tentativa ocorrera ainda na segunda metade da década de 1990. Sob a chancela do Ministério do Meio Ambiente, o governo chegou a enviar uma proposta de Política Nacional de Florestas na qual a criação do instituto da Concessão Florestal seria a principal novidade.

A mídia rapidamente chamou de “privatização das florestas” e depois “privatização da Amazônia” e daí para chegar em agressão aos princípios de soberania e na invasão da região pelo imperialismo americano não demorou muito.

O governo da época, apesar de bem mais embasado do ponto de vista técnico que o de agora, não teve a determinação política necessária para enfrentar o debate com a oposição, que hoje se tornou a proponente, e, infelizmente recuou.

Levou mais de dez anos e várias taxas de desmatamentos, para que os setores preocupados com a exploração sustentável da floresta na Amazônia pudessem voltar a esse importante debate.

Por isso, o processo de concessão do Jamari se apresenta como um grande divisor com relação às ações públicas na Amazônia, destinadas à estruturação de uma Política Florestal. A partir daí será possível aferir se os argumentos dos contrários à concessão têm ou não cabimento.

Será fácil avaliar se as empresas concessionárias são fachadas de multinacionais e o que isso realmente significa para a exploração da floresta. Será, igualmente, fácil comprovar se as madeiras exploradas sob concessão servirão para acobertar a madeira explorada de maneira irregular pelas empresas concessionárias. Por fim, não haverá dificuldades para captar os benefícios sociais e econômicos, para os municípios e estados, trazidos pelo uso múltiplo da floresta na Amazônia.

Mais importante ainda, será possível, de maneira definitiva, esgotar o assunto acerca da inviabilidade ecológica do manejo florestal na Amazônia, demonstrando que o uso múltiplo da floresta pode e deve ser um elemento central, no estabelecimento de uma economia regional que poderá, enfim, prescindir da pecuária.

Em sendo assim, espera-se que a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que além de instituir a Concessão Florestal criou seu órgão gestor, o Serviço Florestal Brasileiro, e um Fundo para recepcionar os recursos captados com a venda dos produtos florestais, consiga ter a perenidade que a atividade florestal requer.

Sobre os ombros dos agentes públicos e privados, envolvidos com o processo em andamento na Floresta Nacional do Jamari, pairam uma responsabilidade única para reverter um ciclo econômico de destruição e iniciar um novo processo de ocupação produtiva na Amazônia, dessa vez colocando a floresta em primeiro lugar.

Todos à espera do Jamari, com uma expectativa mais que razoável.

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