Monografia elaborada como condição para conclusão do curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Acre, Ufac, por Cláudio Bonfim, concluiu que o impacto da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, sobre a produção de madeira por comunidades na Amazônia, é de tal monta que inviabiliza a atividade.

O estudo analisou a planilha de custos da mais antiga e interessante experiência de manejo comunitário da Amazônia, o conhecido Projeto Porto Dias, no Acre, coordenado pelo Centro dos Trabalhadores da Amazônia, CTA, entidade pioneira na realização de projetos, enfocando o manejo comunitário de madeira.

O projeto foi iniciado em 1994, com a realização de Inventário Florestal de Diagnóstico, levantamento sócio-econômico, etnobotânico e faunístico. Logo depois foi possível planejar o sistema de exploração com o envolvimento de dez famílias de extrativistas, que exploram dez hectares por ano com uma intensidade de 10 metros cúbicos de madeira por hectare. Significa que, anualmente, a comunidade explora e comercializa o equivalente a 1.000 metros cúbicos de madeira.

O sucesso dessa experiência animou outras comunidades a adotarem a atividade florestal como principal, para auferir renda. Atualmente, a Amazônia esta repleta de experiências similares, com elevado apelo social, ambiental e político.

Todavia, apesar de todo apelo auferido ao manejo comunitário, o apoio estatal ainda ocorre de forma contraditória, ineficiente e, o pior, por meio das relações de amizades entre lideranças e autoridades públicas.

Para se ter uma idéia, de acordo com o estudo, no caso específico do Acre e tendo como referência a definição da Pauta de ICMS pela Secretaria Estadual de Fazenda, somente em 2004, ou seja, após quase dez anos de iniciada a experiência do Porto Dias é que a estrutura pública forneceu, através da Portaria 408, tratamento diferenciado à madeira oriunda do manejo comunitário.

Duas interessantes constatações surgem daí. A primeira de que o emprego da definição da Pauta de ICMS como instrumento de incentivo, para atividades sustentáveis (como a produção de madeira), e de inibição de atividades insustentáveis (como a produção de boi), não é considerado pela ação pública. Isto é, apesar de sua importância e impacto quase imediato, as Secretarias de Fazenda não estão preparadas para diferenciações no ICMS.

A segunda, já mais grave, é que a dimensão do impacto da cobrança do ICMS, na madeira do manejo florestal comunitário passou despercebida por longo tempo. As estimativas demonstram que enquanto antes de 2004 o imposto representava quase 50% da planilha de custos do manejo comunitário, depois de 2004, com o tratamento diferenciado, esse impacto caiu para 17%.

No entanto, o problema ainda esta longe de ser resolvido. Além de ser bem tímido, o apoio dado pela Portaria 408 é bastante seletivo. Ocorre que somente a madeira oriunda do manejo comunitário que é certificada, ou seja, possui selo verde, pode gozar do benefício.

Como a certificação é algo distante da realidade da maioria dos manejadores florestais a conclusão é óbvia:

Enquanto o Estado finge que cobra os produtores florestais fingem que pagam.

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