Na queda de braço com a Bancada Ruralista do Congresso, que envolve uma tentativa de alterar o Código Florestal, o Ministério do Meio Ambiente, mais uma vez, optou por ceder ao invés de enfrentar a discussão com o conteúdo técnico que ela requer.

Ocorre que, aos ruralistas interessa resolver o problema gerado com a cobrança do passivo ambiental oriundo do desmatamento das áreas de Reserva Legal. Para entender melhor, a Reserva Legal corresponde a 80% da área das propriedades privadas na Amazônia. Para cada 100 hectares da propriedade o produtor pode desmatar 20 e deve, por força da Lei, manter os 80 hectares restantes com cobertura florestal.

O que poucos entendem é que manter com cobertura florestal, não significa deixar a área ociosa para produção. O Código Florestal tentou, com a obrigatoriedade da manutenção de Reserva Legal, incluir a atividade florestal no processo produtivo primário da Amazônia.

Para que a região não fosse tomada pela agropecuária, os legisladores obrigaram os proprietários a incluírem a produção florestal, sobretudo de madeira, na renda gerada pela propriedade, diversificando a produção e possibilitando a inovação tecnológica para oferta de madeira.

Isto significa que a Reserva Legal pode e deve ser objeto do Manejo Florestal de Uso Múltiplo. Dali podem ser extraídos produtos florestais variados como: madeira, queixada, paca, açaí, patauá, resinas e cipós. A importância dessa área, apesar de equivocadamente chamada de Reserva, é econômica e conservacionista, não é ambiental e preservacionista.

Até aí nada de novo. Mas o problema surge com o desmatamento da Reserva Legal, para ampliação da pecuária. Por um equívoco de compreensão generalizado, o analista ambiental, do órgão de fiscalização, acredita que a Reserva Legal é intocável e já os produtores, por sua vez, acham que se for para manter intocável o melhor mesmo é desmatar.

Ao pressionar o governo para não cobrar dos produtores o desmatamento, ilegal diga-se, da Reserva Legal, os ruralistas ganharam um aliado competente e um opositor despreparado. O aliado é o Ministério da Agricultura que tem proposta direcionada para compensar a parte desmatada da Reserva Legal em outras localidades, criar a servidão florestal e acessar até o Protocolo de Quioto.

Já o opositor despreparado é o Ministério do Meio Ambiente, que acena com a proposta mais indigesta: incorporar a Área de Preservação Permanente, APP, no computo dos 80% destinados à Reserva Legal. Em uma região com uma imensa bacia hidrográfica, como a Amazônia, a Reserva Legal vai virar APP.

Evidente que os ruralistas vão aceitar essa como algumas outras que vierem desse tipo. O que não quer dizer que irão abrir mão de suas propostas defendidas pelo Ministério da Agricultura.

Todavia associar área de Reserva Legal com de APP reforça uma incompreensão com relação conceito de Reserva Legal que esperava-se ter sido superada, mas não.

Ao misturar dois objetivos díspares, como o de incorporar a atividade florestal na produção agropecuária da Amazônia, para isso serve a Reserva Legal, com a proteção de nascentes, rios e morros, para isso serve a APP, os ambientalistas de Brasília incorrem em erro técnico perigoso.

Afinal, estão misturando alhos com bugalhos.

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