Dois argumentos são repetidos como ladainha pelos que se dizem contrários à reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados em abril último.

Primeiro, que o projeto de alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vai retirar direitos; segundo, que o Congresso, em sua composição atual, não tem legitimidade para aprovar a reforma.

Tanto um quanto outro argumento são falaciosos, para dizer o mínimo. Ora, mesmo que não se tenha apreço por alguns parlamentares, ou por nenhum deles, o fato é que deputados e senadores, eleitos pelo voto dos brasileiros, são nossos legítimos representantes para discutir e aprovar toda e qualquer proposta de lei.

De outra banda, e a não ser que se acredite no absurdo de que as empresas querem, de fato, empregar mulher gestante em trabalho insalubre, não tem o menor cabimento a afirmação de que a reforma irá suprimir garantias e prejudicar os trabalhadores.

Vale lembrar que esse tipo de discurso panfletário e eleitoreiro foi empregado, de maneira exaustiva, contra a PEC do teto dos gastos públicos – a emenda constitucional destinada a por fim à gastança desenfreada dos governos, e cuja aprovação era fundamental para estancar o aumento da dívida pública e aprimorar a gestão estatal.

Da mesma forma, a atualização da CLT – ordenamento de notória inspiração fascista promulgado há mais de 70 anos, em plena ditadura Vargas – é um imperativo para a modernização das relações entre capital e trabalho e, por conseguinte, para a regulação de matérias até hoje não amparadas pela legislação. O atraso do país frente ao que ocorre mundo afora é reconhecido até mesmo pelos que gritam contra a reforma.

Diga-se que, diante da extrema desigualdade regional observada em território nacional, essa desatualização produz maior impacto social e econômico nas regiões de economia periférica.

O Sudeste, que apresenta IDH elevado, imbui-se, por suposto, de maior resiliência para reagir do que o Norte, onde o IDH é muito baixo, o desemprego é assustador e os anacronismos da legislação trabalhista tendem a reforçar o que já é realidade: estagnação econômica.

Acontece que, na Amazônia, as empresas precisam se adequar às dificuldades impostas pela conjuntura local, que vão de problemas de logística a adversidades decorrentes dos extremos climáticos. Essa adequação, porém, não pode acontecer ao arrepio das normas, vinculando-se à segurança jurídica buscada pela reforma. Isso também vale, decerto, para a ampliação das vagas de trabalho formal (com carteira assinada).

Há que se considerar ainda que o fortalecimento da dinâmica econômica na Amazônia está estreitamente relacionado à organização de um Cluster Florestal amplo e robusto, que logre, por meio do uso econômico da biodiversidade florestal, gerar o emprego e a renda que a região demanda.

Sem embargo, a exploração da biodiversidade depende da consolidação de setores emergentes, como biotecnologia, fitoterapia, produção de sementes e óleos florestais, prospecção para cosméticos, oferta de carne de animais silvestres etc., que por sua vez se atrelam à modernização da economia – o que não ocorrerá sem a reforma trabalhista.

É provável que essa seja a mais significativa constatação em relação à Amazônia, e que deveria ter suscitado união da bancada parlamentar da região, composta por 91 deputados e 27 senadores, em torno da aprovação das reformas. De todas elas.

A Amazônia não pode esperar, hoje – sobretudo diante da retomada do desmatamento legalizado em 2016 –, pelas reformas de ontem.

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