No sistema eleitoral brasileiro, como se sabe, vigora o formato do voto majoritário para a escolha dos senadores, e do voto proporcional para deputados e vereadores.

Diferentemente do que ocorre no majoritário, no modelo proporcional nem sempre o candidato mais votado é eleito, sendo necessário que seu partido alcance um número mínimo de votos. Ademais, a proporção de cadeiras a serem ocupadas por um partido é determinada pela proporção de votos obtidos na legenda. Assim, candidatos em quem poucos votaram podem ser eleitos com votos que não receberam.

Dessa forma, não raro acontecem distorções, vale dizer, situações em que um candidato é campeão de votos mas não se elege, enquanto outros conquistam a vaga de deputado ou de vereador sob votação insignificante.

A insinuação de que o brasileiro negligencia o voto – traduzida na frase “o eleitor não se lembra em quem votou”, amiúde repetida – tem origem, decerto, nesse sistema anômalo que permite a eleição de parlamentares sem votos, como se isso contribuísse para o fortalecimento da democracia.

Não foram poucas as vezes em que os especialistas alertaram para a temeridade representada pelas regras vigentes no país para a escolha de deputados e vereadores.

Em 2002, quando o candidato a deputado federal por São Paulo Enéas Carneiro recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficou evidente a afronta ao processo democrático: além do próprio Enéas, os votos destinados a ele elegeram mais 5 candidatos inexpressivos, que não chegaram a obter, individualmente, sequer 1.000 votos.

A anormalidade chegou a tal ponto, que no último pleito, dos 513 deputados federais eleitos, apenas 27 o foram graças aos próprios votos – os demais se beneficiaram da votação obtida pelos companheiros de legenda ou de coligação.

Ou seja, nem 6% dos atuais integrantes da Câmara Federal foram efetivamente escolhidos pelos eleitores. E o quadro poderia ser ainda pior se não tivesse sido aplicada a regra introduzida pela Lei 13.165/2015, pela qual, para eleger-se, o candidato precisa alcançar no mínimo 10% do quociente eleitoral. 

Como esperar que o eleitor valorize o voto, se ele não se sente representado? Ou que lembre em quem votou, se ninguém votou nos eleitos?

Outra anomalia que perverte o federalismo brasileiro, contribuindo para a deterioração da representatividade democrática, é o excesso de partidos. A reforma eleitoral de 2017 deu um passo significativo, ao restringir as coligações e estabelecer cláusula de desempenho, ou de barreira, para acesso aos fundos partidário e eleitoral.

Diante de tal imposição, a tendência, segundo os analistas, é de paulatina redução no número de partidos em atividade, que deve cair de mais de 30 para menos de 10.

Agora, está em processo de votação proposta que amplia as exigências da cláusula de desempenho dos partidos e, além disso, institui a eleição majoritária para deputados e vereadores, mediante a formação de distritos eleitorais. Por esse modelo, apelidado “Distritão”, são eleitos os candidatos mais votados, pela ordem dos votos nominais obtidos por cada um.

Os que defendem o voto proporcional e demonizam o Distritão se apoiam basicamente em 3 argumentos.

Primeiro, que a adoção do voto majoritário enfraqueceria os partidos – algo que não tem cabimento, pois a precarização partidária já é uma realidade e resulta justamente do sistema atual, que tolera a proliferação de siglas e a falta de representatividade.

Segundo, que o formato majoritário é próprio a procedimentos eleitorais rudimentares, incapazes de fazer espelhar no Parlamento a diversidade presente na sociedade. Resta saber de que maneira a eleição de deputados sem votos, decorrente de uma representação proporcional que vigora há 50 anos e levou o sistema politico brasileiro ao fundo do poço, retrata a diversidade social e aprimora a democracia.

Por último, os críticos do Distritão, ecoando chavões panfletários do tipo “velhas raposas continuarão cuidando dos galinheiros”, alegam que esse mecanismo dificulta a renovação e beneficia a perpetuação dos políticos profissionais.

Um raciocínio tão simplório quanto errado, sempre reiterado pela imprensa, que nega o político profissional e prega a constante mudança no campo político. Pelo visto, essa é a única esfera de ação onde é melhor ser amador. Parece insano, não?

Por outro lado, a tão combatida “perpetuação” dos políticos já acontece hoje, no modelo proporcional – ou seja, não é característica do voto majoritário. Portanto, a alegação de que o Distritão favorece a continuidade não faz sentido.

Tanto é verdade, que em 2018 – por meio de eleição majoritária, claro –, o índice de renovação no Senado foi considerável, ficando em torno de 45%. Aliás, boa parte dos novos senadores integra o movimento “Muda Senado”, que, entre outras medidas duvidosas, defende a fixação de mandato para os ministros do STF.

Ora, são os políticos profissionais que impedem o avanço dessas proposições esdrúxulas, que ferem o bom-senso e fragilizam a democracia.

De sorte que a profissionalização política se afigura condição essencial para o aperfeiçoamento e evolução das sociedades republicanas, sendo marca distintiva de regimes democráticos consolidados. Afinal, sem políticos profissionais não existe democracia.

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