A regularização fundiária das terras na Amazônia tem sido apontada, por diversos especialistas, pesquisadores, acadêmicos e militantes de organizações não governamentais, como um dos principais obstáculos para que se consolide uma gestão ambiental que coloque a região nos rumos da sustentabilidade.

Ocorre que, como a grande maioria das terras não possui titulação definida, fica difícil fazer cumprir as exigências da legislação ambiental, pela simples falta de alguém para se imputar a responsabilidade pelos delitos. Algo rotineiro, como cobrar a manutenção de Reserva Legal equivalente a 80% da área das propriedades privadas, por exemplo, não é exeqüível pela ausência de proprietários devidamente cadastrados e legalizados passíveis de responsabilização processual.

O pessoal da área ambiental do governo federal vem se debatendo, desde a criação do Ministério do Meio Ambiente, no início da década de 1990, com esse problema, sem que conseguisse elaborar uma proposta de regularização minimamente defensável e, o mais importante, factível, para realidade agrária da Amazônia.

Tentou-se de tudo para combater o desmatamento e as ações derivadas do poder de polícia dos órgãos de controle, como o IBAMA, esbarrava na bagunça fundiária. Uma bagunça que gerava insegurança jurídica aos posseiros, que não tinham disposição para realização de qualquer tipo de investimento. Bagunça que impedia as atividades econômicas de se estruturarem e se consolidarem com o mínimo de técnica e de regras de produtividade. Bagunça que, no limiar do absurdo, fazia com que o desmatamento fosse a mais significativa declaração de propriedade e fornecesse ao posseiro reconhecimento jurídico de propriedade.

Chegou-se ao cúmulo de se transformar desmatamento em declaração de propriedade e instrumento visível de segurança jurídica. O caminho do infortúnio não poderia ser diferente do caos que atualmente se observa. Diante da costumeira indecisão e falta de gerenciamento da área ambiental do governo federal, os planejadores da Secretaria de Assuntos Estratégicos, não tiveram dúvida. A regularização fundiária é condição elementar para se pensar operações destinadas a uma ocupação social e produtiva da Amazônia. Com clareza de propósito, que o MMA nunca teve, os planejadores foram além.

Se o primeiro passo é a regularização fundiária, o segundo é a concretização do Manejo Florestal de Uso Múltiplo, como tecnologia apropriada para dinamizar uma economia florestal na região. Com determinação, ousadia e, acima de tudo, embasamento técnico, a Amazônia foi dividida em áreas de até 100 hectares, que serão doadas aos seus ocupantes, e de até 1500 hectares que deverão ser compradas, a preços de mercado, pelos seus atuais ocupantes.

Espera-se, com essa medida, rápida, de fácil entendimento e com elevado grau de operacionalidade, solucionar em torno de 80% dos litígios fundiários existentes na região. Uma solução que será acompanhada das ações para fazer valer as exigências ambientais de uma ocupação com critérios de sustentabilidade.

As discussões em torno do tamanho da área a ser regularizada (uns desinformados querem 400 hectares), não tem cabimento pelo fato de que a técnica corrobora os 1.500 hectares previstos na MP458 e isso deveria bastar.

Afinal, vários dos que são contra a medida tiveram oportunidade, mas não tiveram perspicácia para propor algo semelhante.

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