Num desses arroubos de moralismo típicos da cultura nacional, a Lei 5.197/67, batizada de Código de Proteção à Fauna, prescreve em seu art. 1º:

Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, caça ou apanha.

Esse anacrônico instrumento jurídico, promulgado durante o infausto regime militar, teve seu conteúdo alterado ao longo das décadas de 1980 e 1990, de modo a atender a reivindicação de um movimento ambientalista ainda em formação e, sobretudo, agradar à sociedade brasileira, tão pouco informada à época como continua sendo agora.

As alterações trazidas pelas Leis 7.584/87; 7.653/88; 97.633/89; 9.111/95; 9.605/98 e 9.985/00 foram introduzidas, em síntese, com três propósitos: ampliar o escopo dos animais submetidos à proibição da caça; restringir ainda mais as possibilidades de abate de animais silvestres; e, talvez o mais grave, tornar as penalidades impostas aos infratores algo semelhante às do narcotráfico.

É provável que a qualificação da caça como crime inafiançável pela Lei de Crimes Ambientais, aprovada em 1998, configure o melhor exemplo dos excessos possíveis de ser perpetrados quando um tema é tratado sob muita comoção e nenhuma informação.

Cabe aqui uma curiosidade. Os exageros normativos que restringiram a prática da caça esportiva e comercial ocorreram durante o regime ditatorial e, posteriormente, nos governos do PMDB e do PSDB, mas não nos últimos 13 anos dos governos de esquerda – que, por sinal, evitaram esse espinhoso tema, como de resto todos os temas importantes para a Amazônia.

Contudo, como toda norma neste país abençoado tem prazo de validade, as excessivas restrições impostas à caça de animais silvestres da fauna nativa ou exótica parecem estar com dias contados.

Proposta de legislação para regulamentar a caça esportiva e comercial vem sendo discutida na Câmara dos Deputados. A iniciativa, de autoria do parlamentar catarinense Valdir Colatto (PMDB), despertou a ira de poucos mas abnegados ambientalistas – que também são, por suposto, de esquerda.

Os ambientalistas ortodoxos são conhecidos por sua intransigência em negociações e por acreditar na possiblidade de êxito de uma fiscalização estatal que jamais funcionou.

Em oposição aos conservacionistas, que defendem a convivência e a exploração sustentável, preferem a segregação de terras, árvores e bichos, sob a crença de que a garantia de preservação será dada pela fiscalização estatal.

Claro que isso não resolve coisa alguma, e a fauna silvestre amazônica é a maior prova disso.

Embora a caça (esportiva e comercial) seja proibida desde 1967, animais amazônicos como paca, veado, cateto, anta etc. vêm tendo sua população reduzida ano após ano; por outro lado, como a caça é proibida, não existe nenhuma perspectiva de emprego da tecnologia de manejo de fauna. É o pior dos mundos.

Trata-se de um verdadeiro paradoxo, na medida em que não se adota a tecnologia de manejo de fauna desenvolvida no país (e recomendada mundo afora) para garantir a conservação dos animais e gerar renda para as combalidas economias das cidades amazônicas porque a caça é proibida; contudo e paradoxalmente, como todos caçam e a fiscalização é inviável para as combalidas economias locais, não há proteção dos animais silvestres e suas populações tendem à exaustão.

Iniciativa para regular a caça esportiva e comercial da fauna amazônica é mais que bem vinda, enquanto há tempo de quebrar esse paradoxo.

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