Estudiosos da Democracia asseveram que ela pode ser exercida por três formas: a representativa, a participativa e forma direta. A forma representativa resulta de eleições, nas quais os cidadãos escolhem representantes para a defesa de seus interesses. No Brasil, o processo eleitoral, o mais importante mecanismo da democracia representativa, precisa ser reformulado, a fim de se pôr termo à regra da suplência e à possibilidade de eleição de parlamentares sem a devida legitimidade.

Já a democracia participativa diz respeito à participação da coletividade em instâncias de decisão que regulam aspectos da vida em sociedade, ampliando-se o papel do cidadão para além do voto. No Brasil de democratização tardia, as organizações sociais consolidaram-se no período posterior à ditadura militar, e em todas as áreas de atuação pública, a sociedade civil foi chamada a fazer parte de colegiados que abriram interlocução para a contribuição do cidadão nos destinos da nação.

As resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, que afetam diretamente o cotidiano do setor produtivo na Amazônia, dão um bom exemplo da importância desse exercício democrático.

Enquanto a democracia representativa e a participativa se consolidam e ampliam o seu raio de abrangência no país, o exercício da democracia direta, caracterizada pela decisão direta do próprio cidadão mediante o voto em plebiscitos e referendos, por exemplo, ainda encontra resistência.

Foi o que se constatou há algum tempo, quando, por força de um decreto legislativo – instrumento pouco discutido no Congresso e geralmente usado para a resolução burocrática de temas tratados com certa indiferença -, foi alterado o horário dos municípios situados no Acre, no sul do amazonas e no sudoeste do Pará.

Sob a justificativa de facilitar-se o contato com o poder central, o que poderia melhorar o planejamento das ações de políticas públicas, o fuso horário dessas localidades passou de duas para uma hora a menos que o horário oficial de Brasília.

Ou seja, deu-se tratamento burocrático e insensível, e apresentou-se uma justificativa absurda, para se modificar um aspecto certamente muito importante na vida das populações afetadas por tão temerária medida: o tempo. O que seria inadmissível em nações de democracia consolidada, sem consulta prévia à população, foi levado a cabo da maneira mais displicente e desrespeitosa num país como o nosso, onde a prática democrática, infelizmente, ainda se depara com limitações.

Sem entrar no mérito das questões técnicas relacionadas aos meridianos e fusos horários, que por si só deveriam bastar para que não se cogitassem resoluções dessa natureza, o fato é que imposições de tal ordem, e que interferem com tanta gravidade na vida das pessoas, deveriam dar causa a processos e manifestações várias.

Todavia, não foi o que ocorreu. Organizações sociais, sempre tão ciosas na defesa da soberania popular, emudeceram; entidades profissionais, como a OAB, sempre tão dedicada ao resguardo do Estado Democrático, ou como o Conselho de Engenharia, tão inflexível na defesa do embasamento técnico (e que poderia ter reforçado o fundamento científico que alicerça a demarcação dos fusos horários), calaram-se diante do atentado à Democracia e à Ciência.

Se não houve plebiscito para inquirir previamente à população sobre o fuso horário que lhe seria mais conveniente, não se deve aceitar o referendo como medida compensatória. O estrago está feito, e a única reparação possível é o retorno ao que era. A despeito de algum benefício – difícil de perceber, diga-se – que o novo horário possa ter ocasionado, é preciso dizer não no Referendo, pois a consulta ao povo tinha que ter sido feita antes, no Plebiscito.

Para afirmar a Democracia na Amazônia, vote 77.

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