Alvissareira a iniciativa dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que moveu ação civil pública para que o Acre adote medidas voltadas à erradicar a nefasta prática das queimadas em 2011.

Para os procuradores, é possível que, com planejamento, os órgãos responsáveis pelo monitoramento e controle das queimadas poderão, já a partir desse ano, instituir regras restritivas para realização de queimadas, que culminariam em 2011 com a total erradicação dessa prática.

A medida vem de encontro ao que a campanha “Para o Acre não queimar em 2010” está defendendo desde 2005. Ou seja, existem tecnologia, recursos financeiros e insumos em disponibilidade suficiente para que se consolide uma produção agropecuária sem queimar. Faltava, apenas, que autoridades públicas acreditassem nisso. O que a ação movida pelo Ministério Público parece que poderá conseguir.

O argumento principal dos que se mantinham contrários à medida que por sinal é o mesmo há mais de dez anos, inicia com a defesa da existência de uma certa tradição para queimar, algo difícil de ser comprovado, e conclui com um alerta trágico de um provável caos social que surgirá com o fim das queimadas.

Uma argumentação que pensa estar preservando o produtor rural, quando na verdade está causando a degradação de sua propriedade, e a queimada de hoje, justificada para aplacar a fome será a maior responsável pela fome que virá no futuro.

Mas, independente dessa discussão, o remédio proposto na ação civil pública é mais que eficiente: o planejamento. Com a certeza de que não se toleraria as queimadas em 2011, o produtor, os governos e prefeituras teriam tempo suficiente para se planejarem com a adoção de medidas que, paulatinamente, minimizariam algum prejuízo que por ventura algum produtor viesse a sofrer.

O outro argumento sim era bem mais forte e sofisticado e foi igualmente jogado por terra pelos procuradores: o direito de queimar. Na ação civil pública os procuradores defendem que nunca existiu esse direito. Que o produtor tem, sim, direito a desmatar e a plantar o que melhor lhe convier, mas nunca a queimar.

Amparados pelo Código Florestal que proíbe, com clareza, o uso do fogo na produção agropecuária na Amazônia, os procuradores afirmam que o problema é que os órgãos de licenciamento cometeram o equívoco histórico de reconhecer a prática da queimada como um direito do produtor. Por isso, fornecem licença e não autorização.

A distância conceitual entre licença e autorização para queimar é imensa. No primeiro caso, o Estado está garantindo um direito do produtor, que para acessar esse direito precisa somente atender a algumas exigências, ou seja, a licença é garantida.

Já no segundo caso, o Estado pode fornecer uma autorização para realização de queima, desde que seja muito justificada. Trata-se, nesse caso, de uma exceção à regra e não da regra em si. Autoriza-se casos fortuitos e não de rotina.

Se não existe o direito legal às queimadas, pelo contrário, se elas são efetivamente proibidas pela Lei, o produtor nunca poderia ser licenciado. Isto quer dizer que quem vem cometendo um equivoco normativo grave, que coloca em risco a vida das pessoas, é o próprio Estado.

Estão de parabéns os procuradores que poderão, por força da ação civil pública, elevar o Acre à categoria do único Estado da Amazônia a banir as queimadas.

Um status que deixará o Acre na vanguarda da sustentabilidade, como sempre esteve. Algo que as autoridades deveriam primar sem ser obrigados.

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