Existe uma demanda antiga do movimento ambientalista que parecia esquecida, mas que vem ressurgindo com vigor. A municipalização das ações de gestão ambiental é defendida como mecanismo crucial para alcançar-se eficiência na execução das “obrigações de Estado” relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente.

O principal argumento para a defesa da municipalização do gerenciamento do tema ambiental reporta-se à crença de que os gestores municipais e a sociedade local têm mais chance de acerto nas decisões sobre meio ambiente, uma vez que vivem no espaço territorial onde o impacto ambiental se concretiza.

Se por um lado esse argumento da localização do impacto ambiental tem sua validade, não há dúvida, por outro, que as pessoas que vivem no município são mais suscetíveis às pressões sociais e políticas que pesam sobre as decisões mais severas ou impopulares.

No tema do controle das queimadas, por exemplo, as medidas para impedir ou reduzir o emprego dessa perigosa mas perseverante prática agrícola foram tomadas, na maior parte das vezes, na esfera federal.

Outro importante exemplo diz respeito à ousada normativa de restrição ao desmatamento baixada pelo Ministério do Meio Ambiente em 1999. A chamada “Moratória do desmatamento” estabeleceu taxa zero de desmate durante 120 dias, e justamente no período do ano em que todos os produtores se preparam para desmatar e queimar.

Assim, entre maio e agosto daquele ano, nenhum desmatamento poderia ser licenciado e qualquer intervenção na floresta seria passível de punição. A reação foi imediata: em praticamente todos os estados amazônicos, políticos, técnicos, produtores protestaram contra a acertada medida, e a pressão para impedir a publicação da norma foi muito grande.

Vale dizer, é improvável que os gestores municipais tenham o necessário lastro social e político para adotar medidas tão controversas, mas de inegável relevância para o desenvolvimento regional.

Ocorre que no âmbito federal é maior a possibilidade de se pensar no global em detrimento do local, uma vez que a pressão oriunda de outras nações e de organismos internacionais é mais significativa do que as injunções levadas a efeito por estados e municípios.

Não é de se admirar, desse modo, que uma eventual ameaça, por parte de um país, no sentido de não importar soja nacional produzida em áreas objeto de desmatamento ilegal ou de conflitos com populações indígenas tenha mais potencial para preocupar o governo federal, diante de suas evidentes implicações sobre a macroeconomia, do que protestos provenientes de produtores e autoridades locais.

Cabe observar que a produção nacional de soja, carne bovina e álcool, somente para citar os três principais produtos do agronegócio, tem sido alvo de constante pressão internacional.

Sem embargo, contudo, da prerrogativa do distanciamento de que se vale a União, o fato é que, mediante a imposição de regras que minimizem os efeitos dessa insustentável pressão local, a municipalização da gestão ambiental pode ser o caminho.

Num país de dimensões continentais e que possui mais de 5.000 municípios, o domínio da realidade sem dúvida representa uma grande vantagem, e as cidades devem aproveitá-la, de forma a levar sua esfera de ação a um conjunto relevante de temas na área ambiental.

O mais importante, que a sociedade espera, é que o gerenciamento das ações em meio ambiente seja eficiente – o que ainda não aconteceu.

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