O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, é o principal espaço de discussão e definição de políticas públicas para a gestão ambiental no Brasil. Criado pela Lei 6.938 de 1981, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente, o Conama se consolidou como instancia superior do Sistema, na condição de órgão colegiado onde acontecem os mais importantes embates sobre os temas relacionados ao meio ambiente.

É ali que se decidem o que os parlamentares, no Congresso Nacional, não conseguem detalhar. Com um fórum mais especializado no assunto ecológico o enorme Plenário do Conama, atualmente com 109 Conselheiros, dos quais, 22 representam a sociedade civil, conseguem chegar ao nível de especificação requerido pela legislação ambiental vigente.

Por meio de Resoluções o Conama regulamenta uma série de procedimentos afetos à gestão ambiental, que vão desde as exigências para licenciamento ambiental de um cemitério até assuntos considerados polêmicos, como os que envolvem os alimentos transgênicos, a exploração de madeira na Amazônia, ou ainda, a construção de usinas hidrelétricas.

De seu rol de resoluções polêmicas consta, por exemplo, a que instituiu a obrigatoriedade da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, para o licenciamento do desmatamento na Amazônia, em áreas superiores a 1.000 hectares. Ou a que restringiu o acesso à diversidade biológica na Amazônia. E a que flexibilizou a ocupação em Áreas de Preservação Permanente relacionadas aos fluxos de água.

A lista é extensa e extensa também são as conseqüências das resoluções do Conama. A cada decisão do plenário um conjunto de efeitos colaterais são rapidamente sentidos em regiões como a Amazônia, onde a dinâmica econômica, ainda depende em grande medida da exploração do, ainda abundante, recurso natural existente.

Para que essas decisões assumam o máximo de adequação à realidade dos agentes econômicos e atores sociais presentes nos vários biomas brasileiros é que a composição do Plenário do Conama precisa ser realizada da forma mais transparente e democrática possível.

É ideal que os Conselheiros que representam as instituições que tenham assento no Plenário dominem as questões políticas e técnicas que envolvem os variados temas tratados no Plenário.

Assim, a cada dois anos os representantes das organizações não-governamentais, dois de cada região geográfica e um em nível nacional, são eleitos para um novo mandato, sem direito à reeleição.

O processo eleitoral, biênio 2011-2013, que vai escolher os Conselheiros que representarão a sociedade civil da Amazônia, já foi iniciado. Até o dia 31 de dezembro as entidades, que estão em atividade segundo o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA, e que pretendem se candidatar podem registrar suas candidaturas.

A eleição se inicia dia 04 de janeiro e vai até 04 de fevereiro, com votação por meio eletrônico ou por correio com cédula eleitoral. Estão aptas a votar as entidades com cadastro ativo no CNEA.

O momento é mais que oportuno para renovações, quer seja no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama, no ICMBio, no Serviço Florestal e, claro, no Plenário do Conama. Afinal, após eleger sua primeira presidenta o país e a Amazônia, se prepara para uma nova etapa na discussão e construção de consensos acerca de sua ocupação produtiva.

Adicione-se ao processo de renovação a expectativa para a COP16, que acontece em Cancun, no México, onde a economia de baixo carbono, enfim, se concretizará.

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