Nos últimos 20 anos, em especial no período posterior à ECO 92, os países associados à Organização das Nações Unidas, ONU, se esforçaram para instituir uma estrutura pública voltada para atuar na área ambiental.

Uma estrutura que envolveu a criação de instituições como Secretarias de Meio Ambiente e órgãos de controle ambiental como o Ibama. Para definição de diretrizes de política ambiental, espaços coletivos e representativos dos atores sociais, como o Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, iniciaram um longo caminho para normatizar diversos aspectos relacionados à realização de atividades consideradas com potencial para causarem algum tipo de impacto ambiental.

As diretrizes do Conama e o emaranhado de Portarias e Instruções Normativas surgidas nesse período buscaram colocar regras em dois processos importantes: licenciamento ambiental de atividades produtivas ou não, mas com potencial para poluir, e punição dos agentes infratores.

Dadas as dificuldades técnicas e inclusive, culturais, para definir essas regras com objetividade e clareza, em sua grande maioria, as normas estão sujeitas a interpretação, o que, por sua vez, gera discórdia e o caminho, quase que inevitável é o processo administrativo, em primeiro lugar, e, por fim, o processo judicial.

A punição dos agentes infratores, da mesma forma e em maior grau, segue o caminho processual (administrativo e judicial) sendo que, nesse caso, o problema maior é o de metodologia de avaliação de danos e não de interpretação de normas.

Em um quadro um tanto conturbado por processos evidencia-se a demanda por um tipo especial de profissional, responsável pela realização de um tipo, igualmente especial de vistoria, que ia bem além daquela realizada pelo oficial de justiça e aquém da vistoria de cenas criminais do tipo CSI (seriado americano policial famoso).

À vistoria denominou-se de Perícia e ao profissional de Perito Ambiental.

Um mercado emergente surgiu e crescia rapidamente. Vários cursos, de curta, média e longa duração, em nível técnico, de graduação e de pós-graduação, sobretudo na estrutura privada de ensino que costuma dar respostas mais rápidas que as Universidades Federais para as demandas sociais, se estruturaram para receber um contingente elevado de pretendentes a peritos.

Inicialmente concentrando-se nas regiões de maior dinâmica econômica, sudeste e centro-oeste, a demanda por serviços de perícia ambiental chegou, ainda na década de 1990, à Região Norte.

Menos direcionada para o setor secundário, como acontecia nas outras regiões, a Perícia Ambiental da região norte, ou aquela realizada na Amazônia, dependia de processos produtivos genuínos de regiões onde a expansão produtiva pela agropecuária, sobretudo para plantio de capim e soja, ocorre com toda intensidade.

Na Amazônia a Perícia Ambiental se ruralizou, muito embora a demanda por perícias urbanas exista e acontece em cada vez mais quantidade.

Na Amazônia a Perícia Ambiental mais que ruralizou, teve que voltar suas atenções para o ecossistema florestal e os efeitos nefastos de sua substituição por algum tipo de monocultura.

Novas metodologias para avaliação da degradação em áreas submetidas ao desmatamento e queimadas tiveram que ser elaboradas e aceitas pelos operadores dos ritos processuais, quer sejam administrativos ou judiciais.

Grosso modo, a avaliação de áreas rurais deve representar mais da metade da demanda por Perícia Ambiental na Amazônia.

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