Se um produtor resolver se aventurar no arriscado mercado de produção de sementes florestais irá se deparar com dois grandes obstáculos: um deles relacionado à excessiva, complexa e muitas vezes insana normatização aplicada a essa atividade; o outro, ao fantasma da biopirataria.

Não se sabe exatamente se o primeiro é consequência do segundo ou vice-versa, mas o fato é que ambos não deixam que a produção de sementes florestais nativas avance. Isso numa região como a Amazônia, historicamente carente de opções econômicas lucrativas no âmbito do setor primário.

Esse impasse não se limita, infelizmente, ao potencial de mercado das sementes florestais. Inclui também o lucrativo e promissor mercado dos cosméticos e dos fitoterápicos, cuja produção deriva das espécies florestais.

O fantasma da biopirataria faz vítimas. Vez ou outra, algum desavisado se vê obrigado a defender-se de acusações sempre subjetivas, que como plumas ao vento vão se alastrando e do nada convertem um pesquisador, um produtor ou um empresário num terrível e, claro, famoso biopirata.

Há duas circunstâncias que, somadas, ampliam exponencialmente o risco de alguém se transformar num famoso biopirata.

Primeiro, quando a espécie florestal que supostamente é objeto da cobiça perdulária do mundo tem origem na Amazônia. Obviamente, um biopirata da Caatinga não conta com o mesmo espaço de mídia conferido ao biopirata da floresta considerada a mais rica do mundo.

Segundo, quando a suposta biopirataria é perpetrada por estrangeiros. Essa circunstância é relevante, pois, ao que parece, o fato de São Paulo plantar todas as espécies florestais amazônicas que fazem sucesso comercial não conta como biopirataria, ou conta?

Voltando aos gringos. O sujeito pode até ter cidadania brasileira, mas se estampar algum sotaque, se falar enrolado, ninguém duvidará de que se trata do mais importante biopirata, internacionalmente conhecido.

A superação de entraves impostos por um conjunto de normas abstrusas, com poucos lampejos de bom senso, exige do empreendedor uma enorme força de vontade; alguns se dispõem a fazê-lo e até conseguem.

A biopirataria, contudo, configura-se num verdadeiro muro intransponível. É impossível superar o conceito equivocado que predomina na cabeça de uma grande parcela de indivíduos, incluídos aí os que têm poder de decisão para pôr o empreendedor atrás das grades.

Todavia, entendendo-se a biopirataria, esse neologismo inventado por nós, como a transferência entre países de material genético, vegetal ou animal, sem a celebração de acordos internacionais que legalizem essa transferência, a biopirataria não passa de uma especulação, um factoide que se beneficia da desinformação generalizada.

Vale dizer, biopirataria não existe, nunca existiu. Não há indícios de sua ocorrência, muito menos de condenações baseadas em tal fundamento.

Nem mesmo o exemplo da borracha, sempre aventado quando o tema vem à baila, resiste a uma análise histórica. As sementes de seringueira chegaram à Malásia legalizadas por acordos internacionais que o Brasil assinou, tendo se transformado em plantios produtivos graças à competência dos engenheiros florestais ingleses, que conseguiram rapidamente domesticá-las.

Competência, essa é a chave para transformar biodiversidade em renda na Amazônia, sem a assombração de fantasmas.

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