Durante 2011 (declarado pela ONU o Ano Internacional das Florestas), não será admitida a prática das queimadas na porção territorial do Acre onde existem mais florestas – os vales dos rios Purus e Juruá. Mas, já em 2012, a queimada não será tolerada nenhum quinhão das terras do estado.

Fruto de um inédito acordo com o Ministério Público, a tolerância zero com a queimada traduz o banimento da rudimentar técnica agrícola, e é, possivelmente, o passo mais importante que o povo do Acre dá em direção à sustentabilidade na ocupação produtiva da região.

O termo de ajustamento de conduta firmado pelo governo estadual impede o licenciamento das queimadas, sob qualquer hipótese – ainda que justificado, como costuma ocorrer, pelo velho argumento da “agricultura familiar” e de “subsistência”; ou seja, torna ilegal a prática, pondo na ilicitude os queimadores contumazes, independentemente da escala em que exerçam a atividade agrícola.

Ocorre que sob o argumento inconsistente de que o pequeno produtor, invariavelmente, todos os anos, precisa queimar parar não morrer de forme, uma série de franquias normativas foram engendradas para flexibilizar as regras e liberar as queimadas no âmbito estadual.

Chegou-se ao mais alto grau de insensatez ao se reconhecer a posse de produtor rural em área de Reserva Legal, a fim de que – e eis aí o absurdo – o produtor pudesse licenciar o desmatamento e a queimada da respectiva área, sem que com isso cometesse um crime ambiental. Esse entendimento leviano (para dizer o mínimo) chegou a ser aprovado no Conselho Estadual de Meio Ambiente – e então o que era insensato foi alçado à categoria de aberração normativa.

Nem é preciso referir os incalculáveis prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelos efeitos da prática infausta – da qual derivam, ademais, os perigosos e incontroláveis incêndios florestais. Isso sem falar dos custos públicos envolvidos no licenciamento e monitoramento do nefasto método.

Em relação aos recursos hídricos, a situação é ainda mais lamentável – e o risco de aparte do rio Acre é a mais contundente comprovação disso. Que não se tenha dúvida: a prática da queimada está na raiz das principais degradações ambientais que ocorrem no Estado do Acre.

Desde 2005, este articulista vem publicando uma série de artigos no Jornal A Tribuna, como parte de uma campanha denominada “Para o Acre não Queimar em 2010”, cujo objetivo principal era promover exatamente o que a excepcional medida irá tornar realidade: pôr na ilegalidade toda e qualquer queimada praticada no estado.

Alcançar-se esse padrão de evolução não foi fácil e denota, sem dúvida, um marco para a civilização amazônida. Por isso, a iniciativa do Ministério Público deve ser ancorada com toda energia pela sociedade – na hora em que a choradeira começar, não faltarão os indefectíveis defensores dos “fracos e oprimidos”, para gritar contra a acertada resolução, e ressuscitar o jargão da fome, achando que sua oposição lhes irá granjear apoio popular (leia-se: votos).

A esses desavisados – que não são poucos -, é importante advertir, todavia, que a Embrapa, nossa mais importante empresa de pesquisa agropecuária, já desenvolveu tecnologia suficiente para possibilitar a produção de qualquer coisa – veja bem, qualquer coisa! -, sem que haja necessidade de se apelar para a queima.

Vale dizer, a fome na área rural – se é que, no caso do Acre, ainda ocorre – diz respeito a um processo histórico de empobrecimento do pequeno produtor rural, cuja interrupção passa bem longe da defesa da anacrônica prática.

O banimento da queimada, por outro lado, assinala o começo de uma nova economia, que trará muito mais riqueza para o Acre que a produção de fumaça.

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