Como todo produtor bem sabe, a decisão de investimento na produção rural, sobretudo quando essa produção diz respeito à oferta de produtos oriundos da floresta, depende de alto grau de certeza, no que concerne ao domínio da terra.

A despeito de tal constatação, todavia, na Amazônia são frequentes os casos de proprietários que duvidam de seu próprio domínio e de posseiros que não possuem domínio algum (embora vivam em suas colocações no interior da floresta há mais de 30 anos).

É como se, em termos de definição fundiária, a região estivesse presa à realidade do século XIX.

Ante a insegurança jurídica trazida por essa situação, toda atividade econômica que depende da posse ou propriedade de terras cobertas por florestas corre sério risco.

Sim, terras cobertas por florestas. Ocorre que o entrave dominial se reduz após o desmatamento: como a terra desmatada é considerada “produtiva”, depois da supressão da cobertura florestal os donos ou possuidores passam a ter direito, no mínimo, à indenização pelas supostas benfeitorias.

Ou seja, o suficiente para garantir o que investiram no desmatamento e nas atividades produtivas que pressupõem a conversão da floresta.

No intuito de promover a regularização fundiária na Amazônia, nos idos da década de 2000 o governo federal, numa rara atitude de sabedoria em relação à região, instituiu o que apelidou de “Programa Terra Legal”.

O programa foi alvo de ataques – completamente injustificados, diga-se –, sob a alegação de que favorecia a legalização de terras griladas.

De qualquer forma, a iniciativa não foi adiante, tendo esbarrado nos percalços de sempre: incompetência administrativa, crise política, quebradeira econômica.

Em face desse cenário permanente – e, pelo menos até agora, irreversível – de incerteza quanto ao domínio da terra, as Unidades de Conservação não deixam de ser um atrativo especial para quem quer se aventurar na exploração econômica da biodiversidade amazônica.

As Unidades de Conservação são instituídas por decreto do Executivo. Isso, por si só, já é demonstração de estabilidade fundiária, já que, depois de criadas, só podem ser suprimidas por lei ordinária – o que pode expor o gestor a um grande desgaste político. Não à toa, são excepcionalíssimos os casos de extinção.

Além do mais, praticamente todas as UCs instaladas na Amazônia possuem mais de dez anos de criação. Trata-se de uma significativa marca, diante da dinâmica agrária que ali se observa.

Divididas em dois grupos – “Proteção Integral” e “Uso Sustentável” – as mais de 300 UCs presentes na região podem ser objeto de exploração. As primeiras, de forma mais restritiva; as segundas, com maior intensidade.

Florestas Nacionais e Reservas Extrativistas, por exemplo, permitem a exploração de madeira e de um leque variado de produtos florestais, com emprego da tecnologia de manejo florestal.

O que importa é que, frente ao caos fundiário persistente na região, todas trazem definição dominial, um ingrediente fundamental para motivar o produtor a não desmatar e investir na biodiversidade.

Mas, se essas áreas representam verdadeiras ilhas de segurança jurídica, uma pergunta não quer calar, e só o ICMBio, órgão estatal que gerencia as UCs, pode respondê-la:

Por quais razões as Unidades de Conservação permanecem ociosas, com pouca ou nenhuma função para a economia amazônica?

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