Além de incluir no ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do Contrato de Concessão Florestal, a Lei 11.284/2006, conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela contratação das empresas concessionárias.

Depois de 10 anos, todavia, a quantidade de áreas de florestas públicas mantida em regime de concessão é bastante tímida (para dizer o mínimo), diante da quantidade de florestas em estoque.

Para uma ideia rápida dessa timidez, basta dizer que o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (outra novidade trazida pela mesma legislação) assinala a existência de uma área total de 310,7 milhões de hectares de florestas públicas (até 2015), mas até 2016 apenas 482 mil hectares foram objeto de concessão para exploração de madeira.

Não é preciso muita matemática para perceber que os contratos vêm sendo assinados com inacreditável morosidade. Nesse passo – que, espera-se, não seja mantido – provavelmente só no próximo século toda a área de floresta passível de concessão estará sob exploração. Em vista da frágil realidade econômica vivenciada pelas cidades amazônicas, obviamente não dá para esperar tanto tempo.

Diversas razões são apontadas para justificar a demora na contratação das concessões: excesso de burocracia no processo licitatório, insegurança jurídica relacionada à celebração de contratos com 40 anos de duração, má vontade dos técnicos da área ambiental do governo para lidar com a iniciativa privada.

Trata-se de razões plausíveis e que remetem ao conturbado processo de elaboração e aprovação da própria legislação.

Ocorre que, além da tradicional polêmica em torno da dicotomia concessão versus privatização, que não leva a lugar nenhum, a norma legal traz uma série de incoerências que, por sua vez, não dão às concessões o respaldo técnico necessário, conferindo certa vulnerabilidade ao processo como um todo.

Há quem chegue a afirmar que o Ministério do Meio Ambiente, na época, foi pressionado pelos empresários e por técnicos e pesquisadores que atuam no setor florestal da Amazônia.

Quer dizer, mesmo sendo contrários às concessões e sem entender direito onde pisavam (uma situação que não era exatamente incomum na esfera ambiental do governo daqueles tempos), os gestores ministeriais teriam sido levados a formular lei regulando a matéria.

Segundo estudiosos, os entraves se encontram em cinco pontos fundamentais concernentes ao tema das concessões, pontos esses sintetizados, um tanto jocosamente, em cinco termos iniciados com a letra “p”: Prazo; Produto; Preço; Por quem (é feita a exploração) e Para onde (vai o dinheiro arrecadado). É o que se denominou “5 Ps”.

Esses pontos polêmicos, como não poderia ser diferente, foram objeto de normatização, porém, como as negociações foram contaminadas por manifestações nacionalistas, não houve a compreensão e o aprofundamento devidos.

Parece que faltou densidade técnica à equipe do Ministério de Meio Ambiente, que não conseguiu superar as acusações de políticos populistas e dos defensores de um Estado inchado e sem eficiência, relacionadas a uma suposta “venda” da Amazônia para as forças de mercado.

Um total disparate, mas que na ausência de embasamento e comprometimento técnico sobrepujou a discussão que era na verdade imprescindível, quanto à adequação da tecnologia do manejo florestal para a Amazônia.

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