O Serviço Florestal Brasileiro, SFB, foi instituído pela Lei 11.284/2006 com a missão de conduzir o processo de concessão florestal – no propósito de outorgar à iniciativa privada a exploração de terras públicas cobertas por florestas (plantadas ou nativas).

No caso da Amazônia, que tem 80% do território coberto por floresta tropical, a expectativa era a de que, em decorrência da celebração dos contratos de concessão, muitas empresas se instalariam na região, gerando emprego e renda, e dando algum impulso às estagnadas economias municipais.

Essa expectativa, todavia, não se concretizou.

Ocorre que o SFB não conseguiu avançar na consumação das concessões, e em 15 anos de operação apresenta a vexaminosa marca de 17 contratos firmados.  Diante de uma oferta de 250 milhões de hectares de florestas, atualmente a área em regime de exploração de madeira por empresas não passa de 2 milhões de hectares.

Razões para explicar essa letargia não faltam, e vão das amarras relacionadas à submissão hierárquica ao Ministério do Meio Ambiente (atualmente o SFB pertence ao Ministério da Agricultura) à ampliação das atribuições legais do órgão.  

Com efeito, novas demandas e com boa dose de urgência surgiram para o SBF desde 2006. Muitas, por sinal, após a aprovação do novo Código Florestal em 2012.

Entre as novas atribuições, é bem provável que a principal seja a administração de uma plataforma digital para monitoramento das propriedades rurais do país.

Trata-se do Cadastro Ambiental Rural, CAR, instrumento fundamental para realizar o ordenamento do setor primário e diagnosticar a contribuição desse setor para o desmatamento.

Diferentemente de sua atuação em relação às concessões, no CAR o SFB demonstrou grande capacidade operacional e elogiável sentido de urgência.

Conforme divulgado pelo próprio SFB, cerca de 7 milhões de propriedades rurais já se encontram cadastradas, ou seja, com seus suas informações inseridas no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) e disponíveis para acesso público.

Em termos de cobertura territorial, esse número equivale a 566 milhões de hectares, ou aproximados 70% de todo território nacional, uma extensão maior que muitos países da Europa.

Não há dúvida de que o Sicar é uma das mais acessíveis, mais diversificadas e mais completas plataformas de dados sobre produção rural, disponibilidade de água, hidrografia, exploração e conservação florestal do mundo.

O Sicar possibilitará inúmeras pesquisas – que, por sua vez, comporão um retrato cada vez mais preciso em torno das propriedades rurais, de sua importância econômica e, não se pode esquecer, dos impactos ambientais delas decorrentes.

Mesmo os produtores que de início se mostraram resistentes ao Sicar hoje não deixam de reconhecer que a plataforma confere segurança jurídica às suas operações diárias.

Afinal, uma vez concluído o cadastro no Sicar, todas as informações da propriedade rural ficam disponíveis, o que, entre outras vantagens, evita as sempre inconvenientes visitas de fiscais ambientais.

Além do acesso ao crucial crédito público, o produtor fica seguro em relação à regularidade da propriedade. Nada melhor. 

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