É difícil manter contato com a Amazônia e não imaginar formas para sua ocupação produtiva e inserção na economia do país. Sem exceção, todos os pensadores brasileiros se debruçaram para analisar a Amazônia e propor soluções para seu desenvolvimento.

O dilema produtivo, que ocupa a mente das pessoas sempre foi o mesmo desde as primeiras expedições espanholas e portuguesas, inauguradas por Francisco de Orellana no decorrer do século XV. Por sinal, após as descobertas dos geoglifos parece que o dilema produtivo já existia milênios antes da chegada dos colonizadores.

O, persistente, dilema diz respeito à transformação da Amazônia em uma enorme e promissora região agropecuária, para ser o celeiro do mundo, ou à consolidação de uma economia ancorada em seu ecossistema florestal.

Há quem imagina ser possível conciliar as duas alternativas produtivas (agropecuária e florestal), mas, infelizmente, não é.

A primeira opção, da agropecuária, foi, até bem pouco tempo, quase unanimidade. Não havia quem ousasse questioná-la. Somente com a ocorrência das tragédias advindas do desequilíbrio climático, com sucessivas alagações e secas extremas, e os atuais incêndios florestais, é que essa unanimidade foi abalada.

Para tornar a agropecuária menos agressiva ao ecossistema florestal amazônico, ou, sob outra ótica, para evitar a destruição total da floresta, uma série de precauções foram tomadas. É possível que a mais importante delas seja a imposição legal da destinação de 50% das áreas das propriedades privadas como Reserva Legal, introduzida pelo Código Florestal de 1965.

Além de controlar a expansão desenfreada da agropecuária a área de Reserva Legal mantém o ecossistema florestal inserido no tal dilema produtivo.

Inegável o caráter visionário que os legisladores, em pleno regime militar, assumiram ao reconhecer a importância da Reserva Legal. Ao se antecipar no tempo, esses legisladores atendiam, com a Reserva Legal, três princípios importantes atualmente exigidos para a sustentabilidade da Amazônia.

Primeiro que ao limitar o plantio de capim e a criação de bois a 50% da propriedade, evitava-se a instalação de extensas áreas contínuas com o monocultivo e obrigava o proprietário a buscar novas áreas e assim, interiorizar e capilarizar a substituição da floresta.

Segundo que a floresta presente na Reserva Legal auxilia na manutenção das condições ambientais da propriedade como um todo. Somente para exemplificar a Reserva Legal mantém os mananciais de água e controla a elevada erosão do solo provocada pela pecuária.

E por fim, mas igualmente importante, a Reserva Legal, ao ser submetida ao manejo florestal de uso múltiplo, o que é permitido pelo Código Florestal, possibilita ao produtor diversificar sua renda e, o melhor, demonstra que a atividade produtiva florestal é um imperativo de Estado. Ou seja: é função social da propriedade.

Voltando ao dilema produtivo, a alteração dos três princípios de sustentabilidade que a Reserva Legal proporciona, como descrito acima, coloca em risco a manutenção do ecossistema florestal na Amazônia. A contabilidade dos desmatamentos terá forte impulso, como ocorreu em todo o lugar no qual o zoneamento estadual reduziu a área de Reserva Legal, de 80% para 50% da propriedade privada.

As modificações no Código Florestal, já aprovadas na Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados, que agridem a integridade da Reserva Legal e ferem seus princípios de sustentabilidade, poderá solucionar de vez o dilema produtivo da Amazônia, excluindo o ecossistema florestal natural da economia regional.

E o dilema produtivo amazônico estará resolvido: a agropecuária venceu!

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