A ONU proclamou a década que começa em 2021 como “Década da Restauração de Ecossistemas”. O objetivo é frear a degradação e até 2030 restaurar um bilhão de hectares de ecossistemas nativos em todo o mundo.

Embora ambiciosa, a meta é bastante factível.  

Acontece que os projetos de restauração de ecossistemas em geral – e da biodiversidade florestal, em particular – por sua própria natureza, promovem a distribuição de renda e estimulam a economia local.

Para explicar melhor, cite-se, a título de exemplo, um município do Acre – Porto Valter, digamos, onde a economia não avança desde sempre, restringindo-se a uma produção agrícola sem condição logística de expansão, nem hoje nem no futuro.

Agora, vamos supor que a criação extensiva de gado, predominante na região, tenha deixado um rastro de destruição de mais de 1.000 hectares de florestas, o que é mais do que plausível.

O projeto de restauração florestal vai envolver o mesmo tipo de trabalho rural exigido na agricultura para procedimentos como preparação do solo, coleta de sementes, produção de mudas, plantio, cercamento e replantio anual.

Ou seja, no fim das contas, a dinâmica econômica criada e mantida pelo projeto de restauração oferece opção de emprego e renda para trabalhadores experimentados basicamente nessas mesmas atividades rurais.

Por outro lado, é indiscutível que negociações internacionais requerem consenso e produzem acordos que, uma vez aprovados pelos países, devem ser rigorosamente obedecidos.

Assim, os governos nacionais – pouco importando se foram eleitos antes ou depois da oficialização do ajuste – são compelidos a cumprir as obrigações convencionadas, sob pena de pôr em risco a reputação internacional do país e sua credibilidade para celebrar tratados e contratos comerciais demandados pela sociedade.

É aí que entra o Acordo de Paris, pacto assinado em 2015, em cujo âmbito o Brasil se comprometeu a restaurar 12 milhões de hectares de florestas especiais, como é o caso da mata ciliar.

Para alcançar essa ousada cifra, o país definiu uma base legal, de modo a fornecer segurança jurídica aos investimentos em restauração florestal na Amazônia.

Como se sabe, o Código Florestal estabelece a largura mínima da faixa de vegetação a ser mantida ao longo dos rios, igarapés e nascentes, e estipula as regras para a restauração da mata ciliar – na qual só podem ser empregadas árvores nativas e endêmicas da própria mata ciliar.

As disposições do código concernentes à matéria foram regulamentadas pelo Decreto 8.972/2017, que, por sua vez, introduziu a Proveg (Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa).

A Proveg fomenta a instalação de empreendimentos destinados à produção de sementes, mudas etc., e que devem surgir em decorrência da execução dos planos estaduais de restauração florestal.

Esses planos estaduais integrarão o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, ou Planaveg, e poderão acessar os recursos financeiros a serem disponibilizados pela política.

Enfim, além de se direcionar ao crucial propósito de estancar a expansão da pecuária extensiva sobre as áreas de florestas – em especial diante da preocupante tendência de elevação da taxa de desmatamento que vem se evidenciando desde 2013 –, a Década da ONU de Restauração de Ecossistemas também configura poderoso instrumento para impulsionar a economia de baixo carbono na Amazônia.  

Dessa forma, o momento é mais que oportuno para o Serviço Florestal Brasileiro, valendo-se de sua equipe técnica e com o apoio da diplomacia brasileira, buscar junto à cooperação internacional os recursos necessários para consumar a restauração florestal na região.

Como dizemos os que se preocupam com o futuro da Amazônia, é chegada a hora da floresta comer pasto!

xxxx