Considerada a mais importante inovação tecnológica concebida no âmbito do “Ciliar Só-Rio Acre” – projeto executado em 2007 com recursos do CNPq, e que se deteve no estudo da mata ciliar do rio Acre – o Índice de Valor de Importância para Mata Ciliar, batizado de IVI-Mata Ciliar, é uma ferramenta metodológica, ou uma técnica, como preferem alguns, para a definição das espécies florestais (nativas) a serem empregadas na restauração florestal de uma determinada mata ciliar.

O debate a respeito do tipo de árvores que deveria compor os projetos de restauração de matas ciliares durou muito tempo. Enquanto, de um lado, um grande número de técnicos acreditava que o caminho seria o emprego de espécies com valor comercial, sob o argumento principal de que o produtor teria preferência por esses cultivos, de outro lado, um contingente igualmente expressivo de técnicos defendia plantios voltados para a conservação desse tipo especial de formação florestal, a mata ciliar, intimamente relacionada com a qualidade e a quantidade de água que corre no leito dos rios.

Discussões intermináveis foram travadas em dois ambientes institucionais distintos – um nos domínios do Poder Executivo e outro na esfera do Poder Legislativo. O processo de discussão culminou com a edição, em fevereiro de 2011, da Resolução 429, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, que prescreveu o uso exclusivo de espécies florestais nativas na restauração florestal de matas ciliares.

Parece não haver dúvidas que os conselheiros do Conama estavam conscientes quanto ao fato de que a restauração da mata ciliar não deve se submeter aos anseios dos produtores por resultados econômicos. Vale dizer, longe de se caracterizar como atividade econômica, os projetos de restauração são – como sua denominação indica – restauradores das funções ecológicas originalmente prestadas pela respectiva formação florestal a ser reconstituída.

Mediante a Resolução 429, o Conama reforçou a função conservacionista da mata ciliar, conferindo ênfase à importância dessa vegetação para a manutenção do equilíbrio hidrológico do rio. Ao prever a realização de plantios puros ou consorciados em sistemas agroflorestais (desde que as espécies florestais empregadas sejam nativas), o Conama procurou resgatar a importância ecológica da formação florestal primitiva da mata ciliar.

Sublinhe-se que a norma ambiental não determina o emprego de espécies nativas nacionais, ou da região, ou mesmo do bioma atinente à floresta sob restauro. Bem mais exigente, a norma alude às espécies florestais nativas da própria mata ciliar; ou seja, às espécies consideradas endêmicas na mata ciliar que se pretende restaurar.

Enquanto o Conama se debatia para a definição da importante Resolução 429, o Congresso Nacional se envolvia em uma conturbada discussão sobre o Código Florestal.

As alterações propostas pelos deputados federais enfocaram justamente as prescrições do Código Florestal relacionados ao desmatamento das florestas existentes nas Áreas de Preservação Permanente e nas porções de Reserva Legal.

Os parlamentares cometeram o equívoco de reduzir a largura mínima da faixa de florestas a ser mantida e conservada nas margens dos rios – que passou de 30 metros, como previsto no Código Florestal de 1965, para apenas cinco metros. Mais grave ainda, os parlamentares tentaram – na contramão das disposições contidas na referida Resolução 429 – permitir o emprego de frutíferas exóticas na restauração florestal da mata ciliar.

A intenção era a de transformar um tipo especial de formação florestal, localizado nas margens dos rios – e que possui fundamental importância para a vazão do rio, para a qualidade da água e para a fauna aquática e terrestre que habita esse ambiente – num grande laranjal, num grande pomar.

A despeito da vontade dos parlamentares, contudo, as diretrizes da Resolução 429 do Conama foram mantidas e o estrago não foi maior. Ainda bem.

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