Difícil compreender as razões que levaram o movimento ambientalista a se posicionar contra a Medida Provisória (MP), já convertida em projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, destinada a promover a regularização fundiária de parte significativa das terras da Amazônia.

Os argumentos envolvem um corolário de lamúrias que se resumem a uma única forte argumentação: incentivo à grilagem. Para os ambientalistas, ao reconhecer a propriedade de quem ocupa áreas não regularizadas de até 100 hectares e dar prioridade para compra a posseiros de áreas que variam de 100 a 1.500 hectares, a MP estaria tratando com privilégios quem ocupou terras ilegalmente, e que, em tese, são grileiros.

Todavia, esse raciocínio linear, esbarra em uma série de problemas de ordem técnica. Ocorre que, se por um lado a ocupação não regularizada é um fato na Amazônia, por outro lado, considerar que essa ocupação foi realizada de maneira ilegal nem tanto. As terras foram ocupadas com maior intensidade na década de 1970, há mais de 30 anos (usocapião é caracterizado com 5 anos de posse) e sob a cumplicidade do Estado.

Houve, inclusive, casos comprovados nos quais o Estado pagou transporte, hospedagem, comida, assistência técnica e algo mais, para levar o produtor até a transamazônica e largá-lo por lá. E esse produtor, que é posseiro, é também a grande maioria dos beneficiados pela MP.

Mas na frágil argumentação dos ambientalistas, esse posseiro, de pequenas glebas, não é grileiro. Pois que, somente interessaria aos grileiros áreas superiores a 100 hectares. No entanto, a pergunta sem resposta é: como saber quem é ou não grileiro?

Ambientalistas não entendem nada de grilagem. Essa não é sua praia e eles não deviam estar metidos com isso. Deixem esse tema, complexo, diga-se, para o pessoal da área social que entende melhor.

Mas a contradição ambientalista se amplia quando a discussão entra na sua própria seara. O equívoco mais grave, e, de novo, difícil de entender, é não ver o óbvio: a MP melhora o controle do nefasto desmatamento. Óbvio, pois a partir da regularização fundiária será possível imputar civil e criminalmente os infratores às normas ambientais.

Atualmente, como os ambientalistas pretendem que continue, como não se sabem quem é o dono da terra, ninguém paga pela infração do desmatamento.

A MP colocará um fim na insegurança jurídica. Algo um tanto complicado para a população entender, mas que é crucial para administração de uma propriedade rural. Afinal, investimento como o que requer a atividade produtiva baseada na diversidade biológica, ou na floresta, que todos esperam se consolidar na Amazônia, se realizam quando o dono da terra sabe que é dono e tem a segurança do título de propriedade.

Com a regularização fundiária, será possível punir o infrator a qualquer norma ambiental e também será possível promover o Manejo Florestal de Uso Múltiplo, atividade que, no futuro, será a principal fonte de competitividade da Amazônia.

Mas eles, os ambientalistas, não param por aí. Ainda cometem o impropério de confundir a opinião pública ao errar, de propósito, o alvo das mobilizações. Discursos ríspidos são direcionados ora para os deputados, sobretudo para o relator da matéria, ora para o ministro Mangabeira Unger, o estrategista do governo.

Fingem não saber que o sábio responsável sempre foi o governo federal. Quem assina a MP é o presidente da República que também nomeia ministros e que, por sinal, contou com apoio dos ambientalistas para se eleger.

Talvez seja por isso, com vergonha, preferem atirar em outros.

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