Em 2020, a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, PNRS, completa uma década. Todavia, e ainda que a promulgação dessa norma seja considerada um grande avanço, não há motivo para comemoração.

Decorridos 10 anos, a PNRS não logrou resolver um dos maiores problemas relacionados à coleta e destinação do lixo nas cidades brasileiras, a saber: os depósitos a céu aberto, os famigerados “lixões”.

Incialmente, a lei fixou o prazo de 2 anos para a instalação de aterros sanitários pelos municípios. Não obstante, e diante de nossa cultural permissividade institucional, esse prazo foi prorrogado para julho de 2021 – no caso das cidades com menos de 50 mil habitantes

Ocorre que cerca de 90% dos 5.570 municípios brasileiros estão nessa condição.

O contexto do Acre é emblemático para entender a realidade dos lixões na Amazônia. Todas as 22 cidades desse estado, incluindo a capital Rio Branco (que apesar de já dispor de aterro sanitário, não desativou adequadamente os lixões), convivem com esses depósitos a céu aberto e, o pior, mais de 70% deles estão localizados nas proximidades de rios e igarapés.

Quando chega o inverno amazônico, com as chuvas e as cheias, lá se vai o lixo rio abaixo. As cidades a jusante não podem fazer nada para conter os resíduos que inevitavelmente vão receber – e que cedo ou tarde chegarão ao magnífico e único rio Amazonas.

Não é preciso muito esforço para prever que nos próximos 10 anos, dos 22 municípios, mais da metade provavelmente ainda estará na mesma situação. No final das contas, a despeito de ser um dos pontos centrais da PNRS, o fim dos lixões ainda está longe de acontecer.

A única possibilidade de mudança nesse quadro está na aprovação do novo marco legal do saneamento, que no momento se encontra sob análise do Senado, e que promoverá modificações profundas no arcabouço institucional do setor.

A PNRS trouxe também a expectativa de que lograríamos encontrar uma saída para gerar renda com o lixo.

Evidentemente que esta saída não está nas cooperativas de catadores. Isto é, o lixo não vai virar renda por meio da degradante, embora romantizada, coleta efetuada por indivíduos maltrapilhos em lixões.

Por sinal, parece que a PNRS conseguiu superar a antiga pregação ideológica em torno da reciclagem do lixo e dos catadores. Havia, à época da promulgação – e na verdade ainda há –, recorrente confusão conceitual entre os termos reciclar e reutilizar.

O fato é que, sob o ponto de vista da sustentabilidade ecológica, fornecer novos usos a artigos produzidos em plástico, uma matéria-prima indesejável ao sistema natural, não traz nenhum benefício ao planeta.

Pelo contrário, a cada novo uso, uma quantidade maior desse material indesejável será, obviamente, produzida e descartada no ecossistema.

Quando um município inaugura uma árvore de Natal montada com garrafas PET (politereftalato de etileno), como amiúde acontece, não está reciclando, mas dando um novo uso a essa matéria-prima.

Significa dizer que as garrafas usadas nas árvores de Natal não voltam a ser garrafas. O que termina por acontecer é a ampliação da demanda por PET. No fim, vai tudo parar nos lixões, aumentando a poluição.

No Sudeste, a transformação do lixo em energia elétrica parece ser o caminho mais promissor para a geração de renda, principalmente em face das negociações conduzidas no âmbito do Acordo de Paris.

Firmado em 2015 na cidade que lhe empresta o nome, por 195 países associados à ONU, o Acordo de Paris é considerado o maior pacto mundial pela sustentabilidade ambiental do planeta.

Enquanto isso, na Amazônia, mesmo passados 10 anos, a expectativa de que a PNRS concretizaria o fim dos lixões ainda está longe de ser atendida.

xxxx