Criado no ano seguinte ao da aprovação da legislação que instituiu o Contrato de Concessão Florestal em 2006, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conhecido pelo acrônimo ICMBio, parece que ainda não entendeu o seu papel com relação à exploração florestal em unidades de conservação.

Não é simples explicar, e a presente tentativa pode resultar num malogro – assim sendo, de antemão já se apresentam escusas por isso.

Tudo começou com a aprovação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Snuc, em 2000.

A partir da implantação do Snuc, essas áreas foram enquadradas em dois grupos: Proteção Integral (como Parques Nacionais e Estações Ecológicas); e Uso Sustentável (como Reservas Extrativistas e Florestas Nacionais).

Como a própria denominação sugere, nas unidades de conservação incluídas no grupo de proteção integral não é possível a derrubada de árvores; por sua vez, as que integram o grupo do uso sustentável podem ser manejadas para a produção de madeira.

O exemplo da madeira é proposital. Ocorre que para o quadro do ICMBio migrou toda a equipe técnica que antes, no Ibama, cuidava da proteção integral: não é incorreto dizer que o novo órgão herdou toda uma “cultura” contrária à exploração de madeira, sobretudo em áreas localizadas na Amazônia.

Uma vez que na criação do ICMBio não foi excluída de sua competência as unidades de uso sustentável (nas quais a derrubada de árvores é permitida), fácil concluir que um conflito interno consome e emperra o órgão, e a aprovação do corte e do transporte de toras pode ser uma tarefa um tanto complicada de ser executada.

Como a confusão parecia pequena, também foi criado o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelas concessões florestais. As concessões são efetuadas mediante a celebração do Contrato de Concessão Florestal – instrumento que fornece segurança jurídica às partes (Estado e empresas), possibilitando que uma serraria explore a madeira de uma unidade de conservação por 40 anos.

Enfim, ao ICMBio compete o gerenciamento das unidades de conservação; ao Serviço Florestal, a responsabilidade pelos contratos de concessão que vão permitir a exploração do recurso florestal presente nas áreas gerenciadas pelo ICMBio. Confuso, não?

Vale esclarecer que as Reservas Extrativistas e as Florestas Nacionais são áreas prioritárias para a concessão florestal na Amazônia, pois foram criadas para este fim – ou seja, para serem exploradas, de modo a gerar recursos para as frágeis economias locais e estimular o estabelecimento de uma alternativa econômica à criação de gado.

Mas para que ocorra o leilão das florestas ali existentes, o ICMBio deve aprovar, para cada uma dessas unidades de conservação, o respectivo Plano de Manejo, documento que vai indicar a localização das árvores a serem derrubadas, segundo as rigorosas técnicas preconizadas pela Engenharia Florestal brasileira.

Em tese, na condição de gestor das Florestas Nacionais e Reservas Extrativistas, o ICMBio deveria priorizar a elaboração e aprovação dos Planos de Manejo, já que esse é o principal instrumento para o funcionamento das unidades cujo gerenciamento constitui a missão legal do órgão.

Em tese, o Serviço Florestal Brasileiro deveria pressionar o ICMBio a disponibilizar as áreas para exploração; também deveria ter agilidade na realização dos leilões, na seleção das concessionárias e na celebração do Contratos de Concessão Florestal, cujo monitoramento é sua missão legal.

Na prática – de acordo com o número insignificante de concessões concretizadas nos últimos 10 anos e a quantia irrisória de dinheiro injetado na região –, nada disso acontece.

Excluir da competência do ICMBio as Reservas Extrativistas e as Florestas Nacionais pode não ser o suficiente para fazer deslanchar as concessões na Amazônia, mas sem dúvida seria um primeiro e relevante passo.

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