No ano em que completa 20 anos o Fundo Nacional de Meio Ambiente, FNMA, criado pela Lei 7.797 de 10 de julho de 1989, passa por sua pior crise. Com a missão de apoiar projetos na área ambiental e se estabelecer como principal instrumento de financiamento da política nacional de meio ambiente o FNMA, nos últimos anos, sofreu com a incompreensão dos gestores ambientais do Ministério do Meio Ambiente, MMA.

A decadência começou com a, infrutífera diga-se, discussão acerca do papel do FNMA no organograma do MMA. Argumentava-se que enquanto elaborador de políticas públicas o ministério não teria espaço institucional para atuar no financiamento, ou seja, oferta de recursos financeiros, para apoiar projetos ambientais.

O resultado foi que, se antes o FNMA chegou a ser uma das mais importantes fontes de recursos para que as pequenas prefeituras e organizações do terceiro setor direcionassem seus esforços, para ações na área ambiental, a partir daí a fonte começava a secar. Enquanto não se achava o seu papel e sem outra definição, o FNMA nem fechou nem avançou, ficou como está hoje: se esvaindo.

A segunda forte e decisiva cajadada foi dada quando o MMA não aceitou renovar o contrato de empréstimo com o Banco Interamericano, BID, destinado a formar as carteiras do FNMA. Apesar dos enormes esforços do Banco, perderam-se todos os prazos e sob a justificativa, esdrúxula diga-se, de que o país não precisava de recursos externos para investir em meio ambiente, o contrato do BID caducou.

Ocorre que o recurso do BID era a principal fonte para o fomento da Demanda Espontânea, aquela que capta as soluções que as pessoas, que se preocupam com a sustentabilidade encontram para resolver os problemas que surgem no cotidiano das comunidades onde vivem. Comunidades, que costumam ter pouca ou nenhuma visibilidade para as políticas públicas, como as do interior da Amazônia, por exemplo.

Sem a fonte segura de recursos do BID e a insegura do orçamento público federal, a Demanda Espontânea praticamente acabou. Para se ter uma idéia existem projetos que estão na fila de espera para financiamento desde 2003. O pior, os dirigentes sequer se dignavam a comunicar os proponentes acerca da falta de prioridade. Foi preciso o Conselho Deliberativo apertar para suspender o recebimento de propostas.

Restava ainda a Demanda Induzida, que se origina na publicação de um Edital de convocação para apresentação de propostas, no qual são estabelecidas as prioridades de governo. Isto é, de acordo com a política ambiental que os dirigentes compreendem como conveniente, os proponentes são convidados a proporem seus projetos.

Além das atividades que deverão ser executadas, os prazos para apresentação, avaliação e contratação são estabelecidos no Edital e os proponentes podem se planejar para cumprir.

Todavia, mesmo a Demanda Induzida, viria a sofrer com a falta de compreensão por parte dos dirigentes ambientais, acerca do importante, fundamental e exclusivo, objetivo do FNMA.

A triste constatação, é que, nos últimos dois anos o Fundo quase desapareceu.

E, como sempre acontece na administração pública, novos dirigentes assumem, com novos modelos de gestão, colocam prazos na Demanda Espontânea, ampliam os procedimentos administrativos e enquadram ainda mais os proponentes. Pensam que resolvem alguma coisa assim.

Na falta de preocupação com a história do FNMA e de suas conquistas, uma experiência única de fomento ambiental, continuará se esvaindo.

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