Finalmente, após dois anos da aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, a primeira Unidade de Conservação vai ser concedida à exploração privada. A Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, será o mais importante laboratório para testar a viabilidade do uso privado de florestas públicas.

Ocorre que a referida Lei de Gestão previu três importantes e inéditas medidas que alterou de maneira profunda a história da política florestal na Amazônia. A primeira foi a criação do Serviço Florestal Brasileiro, SFB, resgatando um pouco da experiência do antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, IBDF, porém com uma estrutura moderna e maior liberdade de ação. O SFB forneceu ao tema das florestas a importância perdida com a criação do Ibama no início de 1990.

A segunda medida, igualmente importante, foi a institucionalização de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, fazendo com que o órgão criado, SFB, tivesse condições operacionais para sua manutenção e, o mais importante, evitando o ralo da arrecadação da União, no qual se perdem tudo que os órgãos ambientais costumam arrecadar. Melhor ainda, o Fundo Florestal distribuirá os recursos para os Estados, Municípios e a própria Unidade de Conservação responsável pela arrecadação.

A terceira e polêmica medida foi covardemente chamada por alguns, como privatização das florestas. Ocorre que se instituiu o mecanismo da concessão florestal. Indo além das amarras da equivocada Lei de Licitações, a famigerada 8.666, a Lei de Gestão possibilitou regular a exploração privada de florestas públicas.

Com a concessão as empresas que vencem o processo licitatório, que inclui critérios de preço, a ser pago ao SFB pelas empresas, e ambientais, para garantia de manutenção do ecossistema florestal, podem explorar, com o emprego da técnica do manejo florestal de uso múltiplo, os variados recursos florestais existentes na área sob concessão.

No caso da Floresta Nacional do Jamari, três empresas conseguiram obter a concessão. A Alex Madeiras, pagará R$ 759.761,00 por ano, para explorar uma área, denominada de Unidade de Manejo Florestal, UMF, equivalente a 17 mil hectares.

A segunda empresa vencedora, a Sakura, por sua vez, pagará anualmente o montante de R$ 1.683.879,00 para explorar a segunda UMF, com um total de 33 mil hectares. Finalmente a Amata pagará R$ 1.361.255,47, também anuais, para explorar a maior UMF com 46 mil hectares. Esses valores deverão ser ajustados pelo IPCA, publicado pelo IBGE, até que o SFB produza um indicador próprio para o Setor Florestal.

O próximo passo será a assinatura, pelas concessionárias, de contrato de exploração por um período de 40 anos, no qual poderão extrair uma gama variada produtos florestais como: madeira, óleos, sementes e resinas, além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Espera-se, que em um futuro bem próximo, outras possibilidades de exploração, importantes para ampliar a produtividade das áreas florestais na Amazônia, como os serviços ambientais de produção e purificação de água e ar, além do manejo da fauna silvestre, possam ser incluídos nos contratos de concessão.

Enfim, os recursos arrecadados na concessão do Jamari, provarão, para Estados e Municípios, que é melhor criar Unidades de Conservação que destruir a floresta.

Melhor ainda, comprovarão o que a ciência florestal vem afirmando há tempos: o ecossistema florestal da Amazônia é mais competitivo que qualquer plantio de soja, capim, cana…

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