Diante de todos os alertas acerca da complexidade da crise ecológica, a humanidade não pode aceitar o risco relacionado à extinção de alguma espécie, animal ou vegetal, originado pela instalação de atividades econômicas.

No entanto, a preocupação com o risco de extinção, que é legítima e oportuna, instituiu, na Amazônia, uma série de procedimentos para regulação de atividades produtivas, em especial no setor primário, cujos resultados merecem ser melhor avaliados.

Um primeiro ponto crucial é que as regras tratam como iguais atividades baseadas no desmatamento e aquelas que dependem da floresta em pé. Mais grave, são rigorosas para a segunda e um tanto flexíveis para a primeira. E, por outro lado, o risco de extinção de alguma espécie é, obviamente, bem maior no desmatamento.

Ocorre que, no caso da exploração florestal madeireira, parece que como sua existência enquanto atividade econômica importante tornou-se visível nas estatísticas do IBGE apenas recentemente, sua regulação encontrou um ambiente político amazônico mais restritivo.

A conseqüência foi que, a pressão nacional e internacional sobre a Amazônia fez com que nos últimos 20 anos se estruturasse um leque extenso e complicado de normas para regular a exploração florestal, de todo e qualquer produto ou matéria-prima e em toda e qualquer escala de produção, sem distinção.

As regras não costumam diferenciar, por exemplo, o que, em termos econômicos, é elementar: pequena, média ou grande produção. Ou, o que em termos ecológicos também é elementar: produtos da coleta, do abate ou da extração.

A não diferenciação do que é, tanto econômico quanto ecológico elementar, acontece porque o argumento principal para instituir as regras era o de que essa exploração florestal levaria, não que poderia levar, mas que levaria, alguma espécie, animal ou vegetal, à condição de correr risco de extinção ecológica.

No entanto trata-se de normas, pelo menos a maior parte delas, cujo teor mudaram a realidade da exploração da floresta amazônica. Regras que conseguiram o pior dos resultados: colocar na ilegalidade os produtores.

Exigências burocráticas que marginalizam o ambiente de negócios no Setor Florestal da Amazônia.

Enquanto isso, uma vez que o aparato de comando e controle existente e disponível para ser usado pela estrutura publica de fiscalização, nunca é eficiente e suficiente, para fazer valer as exigências, mesmo as burocráticas, a exploração florestal se associa a atividades predatórias, como a pecuária, seguindo o rastro do aumento das taxas de desmatamento e das queimadas.

Um quadro caótico que, ano após ano, leva o Setor Florestal da Amazônia a dar mais um passo em direção ao colapso.

Mas, o risco da extinção ecológica das espécies, um dos principais argumentos que justificou, e continua justificando, o estabelecimento desse equivocado sistema normativo para atividade florestal, é relevante ou não?

A experiência tem demonstrado que, por paradoxal que pareça, a espécie florestal de interesse comercial, mesmo quando sujeita as piores condições de exploração, sem obediência a qualquer técnica de manejo florestal, tem sua extinção econômica antes do risco de extinção ecológica.

A extinção econômica da espécie florestal, que acarretou o caos social da borracha amazônica, parece surgir bem antes do risco do seu desaparecimento ecológico.

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