Considerado um dos principais instrumentos para o financiamento estatal e a fundo perdido de ações relacionadas à sustentabilidade ecológica do país, o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, desde 2003 tem sido relegado a um papel praticamente insignificante na estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

Para explicar como o FNMA chegou a essa condição de irrelevância, duas razões podem ser apontadas.

 A primeira delas é de cunho orçamentário, e diz respeito ao fato de que, em certo momento, os gestores ambientais se negaram a usar o dinheiro oriundo da cooperação internacional para financiar as ações na área de meio ambiente.

Ocorre que, entre 2003 e 2005, vingou no MMA o entendimento de que a política ambiental deveria ser executada com os recursos do povo brasileiro, previstos no orçamento federal, e não com os recursos oferecidos, por exemplo, pelos países que se preocupam com a Amazônia.

Nessa época, os recursos destinados pela cooperação internacional ao Programa Piloto (que eram geridos pelo Banco Mundial) e ao FNMA foram desprezados. O resultado foi que o PPG7 acabou de vez; e se o FNMA não acabou, ficou no limbo, à míngua.

A segunda razão se refere à eficiência – já que os gestores federais de meio ambiente se esforçaram para defender uma equipe de governo que, ao mesmo tempo em que apresentava elevado grau de despreparo técnico, demonstrava, em igual proporção, engajamento a este ou aquele partido político da base aliada.

Espera-se que o FNMA saia da condição lastimável em que se encontra e retome sua função de mecanismo fundamental para o financiamento de projetos na área ambiental. Para tanto, será fundamental a atuação das entidades eleitas agora, em maio de 2016, para compor o Conselho Deliberativo do Fundo – que é formado por representantes de órgãos de governo e das organizações da sociedade civil.

No biênio 2017-2018, comporão o Conselho Deliberativo do Fundo o “Instituto Terra”, representando as organizações que atuam na região Sudeste; o “Instituto Sociedade, População e Natureza”, representando as entidades do Centro-Oeste; as entidades da Amazônia terão voz por meio da Oscip “Andiroba”; as do Nordeste, pela “Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí”; finalmente, as organizações da região Sul serão representadas pelo “Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais”.

Essas 5 entidades têm pela frente um grande desafio. É importante que o FNMA volte a atuar sob um orçamento que, proporcionalmente, alcance mesmos níveis financeiros observados na década de 1990, quando as entidades e as pequenas prefeituras, em especial as localizadas na Amazônia, podiam contar com uma fonte de financiamento para organizar a gestão ambiental em âmbito municipal e estadual.

Claro que a retomada do FNMA irá requerer uma profunda avaliação sobre o tempo passado no limbo. Há, por sinal, certo consenso de que o diretor do Fundo deve ser escolhido por meio do trabalho de um Comitê de Busca, cuja formação conte com representantes das organizações da sociedade civil. Por outro lado, o diretor deve cumprir um mandato fixo, e executar um Plano de Trabalho definido, que interesse à Política Nacional de Meio Ambiente.

Resgatar a importância do FNMA é a prioridade maior para as cinco representantes regionais da sociedade civil eleitas para o biênio 2016-2018.

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