Para mostrar determinação na execução da Política Nacional de Meio Ambiente, em especial nos mecanismos de comando/controle, como a fiscalização e punição, o Ibama resolveu jogar para a torcida e multou a empresa de cosméticos Natura na absurda quantia de 21 milhões de reais.

Apesar de no fundo tudo não passar de bricadeirinhas que, todos sabem, o órgão de controle ambiental gosta muito de fazer, afinal, pouquíssimos pagam e o Ibama raramente consegue receber as multas que aplica, esse caso específico com a Natura merece uma análise mais detalhada, por duas razões.

A primeira razão de ordem conceitual, que confunde acesso a recursos genéticos da diversidade biológica nacional com possibilidade ou risco de ocorrer biopirataria. Acontece que a histeria em torno do tema da transferência ilegal de material vegetativo para uso biotecnológico em outros países, que não o de origem da espécie, que, segundo alguns, configuraria biopirataria, foi tamanha que provocou a elaboração de um emaranhado de regras, cuja aplicação fere o bom senso.

Legislação de patentes se confundem com biopirataria no que se refere a repartição de benefícios acerca do conhecimento tradicional, tanto sobre processos produtivos quanto sobre o potencial das espécies. Legislações que se reproduziram nos estados, de maneira ampla e irresponsável, confundem acesso a recursos genéticos da floresta amazônica, ou seja, a todo produto florestal, das ervas às toras de madeira, como se biopirataria fossem.

Entender e conseguir acompanhar as regras atuais existentes para licenciamento, quer seja na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, CTNBio, quer seja no Conselho de Gestão de Patrimônio Genético, CGEN, quer seja no Ibama ou ainda no ICMBio, é algo que exige dos empreendedores, que se aventuram na exploração da biodiversidade nacional, muita paciência e, óbvio, dinheiro.

Em 2007, diante da confusão normativa criada pelo conflito de normas e pela, novamente, histeria da biopirataria, que costuma deixar procuradores públicos animados para aparecer na mídia, o CGEN suspendeu a análise dos processos que solicitavam acesso a recursos da biodiversidade, inclusive os da Natura.

Restaria a empresa duas opções: desistir do aproveitamento econômico sustentável da diversidade biológica nacional e, sobretudo amazônica, razão de sua existência e o que a projetou como uma das melhores do mundo, ou, interpretar as regras existentes da melhor forma para seus negócios. O que acabou acontecendo.

A Natura possui tradição na exploração de recursos florestais como por exemplo com óleos de andiroba, de priprioca, de cumaru, copaíba e assim por diante, em condições complexas que envolvem a extração com Plano de Manejo Florestal, em Unidades de Conservação, como as Reservas Extrativistas e sob forte presença de comunidades extrativistas.

Ou seja, em situações de elevado risco, nas quais a empresa sempre se pautou pela boa relação com as comunidades, remunerando, inclusive, o uso de sua imagem em material publicitário, algo único no mercado brasileiro, e para o qual o Ibama não tinha, e provavelmente ainda não tem, sequer regras para saber como funcionaria.

A segunda razão, se é que possível ainda mais grave, diz respeito à contradição permanente que impregna a sociedade, quando o tema é exploração da diversidade biológica na Amazônia.

Enquanto o Brasil assina acordos mundo afora, que reforçam a necessidade urgente em se estabelecer processos de exploração econômica da biodiversidade, via manejo florestal, na condição de principal saída para evitar a extinção de espécies, por aqui, poucos entendem o que isso significa.

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