Criado pela Lei 6.938 de 1981, que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, se consolidou no universo das instituições que tratam dos assuntos de meio ambiente em nível nacional.

Na condição de órgão colegiado de caráter superior, aquele que decide em última instância em nível administrativo, por meio da aprovação de Resoluções que antes de chegarem ao Plenário tramitam por suas onze Câmaras Técnicas, o Conama vem ao longo de mais de 25 anos, interferindo de forma significativa em temas que afetam diretamente, o sistema econômico e as formas de ocupação social dos ecossistemas brasileiros.

Sem fugir das costumeiras polêmicas que envolvem o estabelecimento de regras para geração de emprego e renda, as Resoluções são discutidas com detalhes pelos 109 Conselheiros que integram o Plenário do Conama, dos quais, 22 são ONG’s com atuação na área ambiental, 8 representam os interesses das empresas e outras 73 representam órgãos públicos municipais (8), estaduais (27) e federais (38).

Duas entidades ambientalistas de cada uma das cinco regiões geográficas (norte, sul, centro-oeste, nordeste e sudeste) e uma, com atuação nacional, são eleitas pelas próprias entidades para sua representação por um mandato de dois anos. As entidades, tanto para se candidatarem quanto para votarem precisam estar inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, Cnea.

Com um mandato de dois anos, no caso de 2009 a 2011, que não pode ser prorrogado consecutivamente, essas 11 ONG’s poderão participar ativamente das discussões dos variados processos que dependem da análise do Conama.

Processos que exigem dedicação e domínio técnico e político por parte dos conselheiros, pois envolvem desde normas para licenciar posto de gasolina, como aquelas destinadas a conter os desmatamentos na Amazônia.

O período de votação já iniciou e as entidades com direito a voto terão até começo de fevereiro para votar, tanto pela internet quanto pelos correios. Espera-se que essas entidades, entendendo a importância dessa representação no Conama, participem ativamente do processo eleitoral fornecendo maior lastro social aos eleitos.

Trata-se, sem dúvida, de uma atuação de relevância pública e de, igualmente, enorme responsabilidade. O mandato, que será conquistado no voto pela entidade, representa uma demonstração de confiança por parte das outras entidades de que os interesses da região serão defendidos.

As entidades candidatas deverão, para demonstrar compreensão acerca das qualificações e atribuições que o cargo de Conselheiro do Conama exige, firmar compromisso de cumprir na íntegra, todos os 20 princípios estabelecidos na CARTA DE PRINCÍPIOS DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS REPRESENTANTES DO CNEA EM ÓRGÃOS COLEGIADOS.

Princípios que fortalecem a democracia e contribuem para que os ecossistemas brasileiros consigam trilhar o caminho, complexo, da sustentabilidade para sua ocupação social e produtiva.

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