A segregação de espaços territoriais para usos exclusivos ocorre desde que a humanidade reconheceu que determinadas áreas, devido a existência de um tipo qualquer de atributo natural, deveriam gozar de alguma proteção que garantisse a manutenção e a perpetuidade de tal atributo.

Assim, no Egito antigo, porções de florestas eram resguardadas para excursões dos nobres e contemplação pelos religiosos. Na China e na Índia extensas formações florestais foram fechadas ao uso público ainda no século VI.

Com o crescimento da população no mundo e a ampliação do poder de intervenção do homem sobre o recurso natural, a necessidade do uso exclusivo se ampliou. A dicotomia presente sempre foi a seguinte: a exploração em andamento depreda os ecossistemas e, por isso, partes desse ecossistema, previamente selecionadas por sua relevância ecológica, precisam ser protegidas com sua exclusão do sistema produtivo em andamento.

Ou seja, nessa dicotomia aparente e permanente na historia da humanidade está implícito duas constatações que, com o tempo, parecem ter sido esquecidas e que, como se verá, são fundamentais para encontrar soluções para um problema permanente para o qual poucos ligam, qual seja: manter a integridade dos ecossistemas que estão sob proteção pública.

A primeira constatação é que, ao requerer a importância da segregação de áreas para o uso exclusivo, a sociedade esta assumindo que o modelo de exploração que esta sendo colocado em pratica na região é, para aquele ecossistema em particular, danoso. Afinal, do contrário, não haveria necessidade da segregação territorial e muito menos do, conseqüente, elevado investimento de recursos públicos.

Trazendo para um exemplo mais nítido, isso quer dizer que o desmatamento acarretado pela expansão da agropecuária (leia-se plantio de soja e criação de gado) sobre a floresta, preocupa a sociedade que, por sua vez, sabe dos males causados por esse modelo produtivo e reconhece a necessidade de reduzir os riscos de sua expansão fazendo com que a agropecuária não seja permitida em algumas áreas especiais que, por sua vez, são escolhidas por apresentar peculiaridades para aquele ecossistema.

A segunda constatação que a sociedade, apesar de reconhecer os efeitos danosos do modelo de produção em andamento considera que, não existe alternativa produtiva e, em sendo assim, se conforma com as suas conseqüências, ou seja, os famigerados desmatamentos e as queimadas.

Para resumir, de acordo com essas constatações, a segregação de terras na forma de Unidades de Conservação pode ser compreendida como medida reivindicada pela sociedade, para compensar o estrago destrutivo causado pelo processo de ocupação produtiva em andamento.

Se essas Unidades de Conservação, em especial em ecossistemas como os da Amazônia, são instituídas para mitigar os efeitos nefastos da agropecuária que acontece ao seu redor, não teria sentido introduzir a agropecuária nessas Unidades de Conservação.

Mesmo que seja retocada com palavras em defesa da pequena propriedade, ou do participativo e comunitário, ou ainda, por uma suposta adequação ambiental de uma pecuária que se diz ecológica, a agropecuária não pode ser amansada, com predicados cuidadosamente escolhidos, para invadir as Unidades de Conservação.

A diretriz principal pode ser, grosso modo, expressa assim: o que acontece fora das Unidades de Conservação não pode acontecer dentro.

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