A falta de objetividade da sociedade brasileira é internacionalmente reconhecida. Inclusive, especula-se que estaria nessa tradicional dificuldade para demarcar e cumprir objetivos, nossa facilidade para função de articulador e de negociador para acordos internacionais, em especial aqueles que envolvem temas sensíveis.

É simples de entender, como não consigo perseguir um objetivo fixado de ante mão, não fico ansioso para enquadrar outros atores para aceitarem aquele objetivo. As coisas acontecem por inércia e ao sabor das conversas que vão acontecendo.

Talvez seja por isso que os assuntos polêmicos, que precisam ser tratados com rapidez e bastante foco, costumam se perder em discussões intermináveis. A mais recente, que envolve o Código Florestal é um bom exemplo disso.

Na falta de um consenso com relação aos reais problemas existentes no Código Florestal, isto é, a definição dos limites das Áreas de Preservação Permanente, APP, e da Reserva Legal, RL, das propriedades privadas, a conclusão precipitada, como sempre, é pela necessidade de uma revisão ampla, ou do que vem sendo erroneamente chamado de Novo Código Florestal.

Não há gargalos de elevadas dimensões no Código que sugira a demanda por um Novo Código Florestal. Basta voltar no tempo para perceber que, a questão principal foi desencavada com a edição do Decreto Presidencial que obrigava o produtor rural a cumprir, o que já estava previsto para ser cumprido no próprio Código. Ou seja, com o decreto federal 6.514, de 2008, o governo deu prazo e estabeleceu multa para que os proprietários rurais averbassem em cartório a APP e RL de sua propriedade.

Como a maioria dos produtores não conseguiria cumprir o prazo a pressão pela alteração do Código Florestal foi incrementada.

O que os produtores querem é ser anistiados, com a justificativa de que não houve contravenção uma vez que a exigência da RL fere o princípio constitucional da propriedade privada. Querem poder recompor até 30% da APP na Amazônia com espécies exóticas e a criação do mecanismo da servidão florestal para promover um mercado de compensação para RL.

São propostas possíveis de serem discutidas com argumentos técnicos para se chegar a um denominador comum. A servidão florestal, por exemplo, parece ser uma saída interessante para criar mercado para o serviço ambiental prestado pela RL

As propostas apresentadas pelo governo, por meio do Ministério do Meio Ambiente, MMA, também podem ser aceitáveis e ao mesmo tempo descabidas em certos pontos. Os gestores da área ambiental do governo propõem simplificar os procedimentos para averbação das áreas de RL, regularizar cultivos já consolidados em APP e incorporar a APP no cômputo geral da RL.

Tais quais as propostas dos produtores as do MMA também encontram resistências variadas no interior do movimento ambientalista.

O resultado dessa discussão é que produtores e MMA deverão chegar a um acordo que também seja considerado satisfatório pelos ambientalistas. O que é possível e desejável.

O que não é desejável e muito perigoso é deixar para os Deputados Federais a tarefa de conceber um Novo Código Florestal. Definitivamente não é o caso.

O Brasil, recém saído de Copenhague não pode se perder condenando uma Lei considerada avançada por todos. O problema é localizado e deve ser tratado assim.

Afinal, uma revisão do Código Florestal com relação a Área de Preservação Permanente e Reserva Legal pode ser realizada sem traumas.

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