Para os Deputados Federais que participaram da Comissão Especial criada para avaliar possíveis incoerências existentes no Código Florestal, aprovado em 1965, a Lei simplesmente perdeu a validade.

Empolgados por um relatório extenso, minucioso e rico em detalhes, fruto de um trabalho técnico sem dúvida exaustivo, mas que, por outro lado, repleto de incoerências, os parlamentares aprovaram o relatório que deverá ir ao plenário após as eleições.

Sobre o episódio, da aprovação, cabe destacar a fragilidade do sistema parlamentar que permite alterar regras consideradas históricas, que prevaleciam há mais de 40 anos, sob a vontade e determinação de uma meia dúzia de parlamentares, quer eles estejam ou não imbuídos de boas ou más intenções. O problema é que, no caso, foi muito fácil propor a mudança de um Código Nacional.

Acontece que todo procedimento se sustenta na realização de audiências públicas, nas quais se espera colher sugestões e opiniões dos atores sociais diretamente envolvidos com o tema. Ora, quem presenciou alguma audiência, que como afirma o relator foram várias mesmo para um país desse tamanho, sabe que não passam de palanques para promoção de alguns.

Ninguém poderia garantir que esses momentos públicos, nos quais autoridades locais se misturam às estaduais, que por sua vez, se misturam às federais, e todos são rodeados pelos cabos eleitorais e pedintes variados, alguma coisa de discussão séria sobre qualquer assunto possa acontecer de verdade.

As audiências, devido a uma série de fatores, são espetáculos e não fornecem legitimidade para muita coisa, ainda mais alterar um Código Nacional.

Agora sobre o conteúdo do relatório aprovado caberia outro tipo de discussão. Novamente com empolgação exagerada da relatoria, se propuseram os parlamentares a elaborarem o que chamaram de um novo Código Florestal, quando a polêmica era em torno das Áreas de Preservação Permanente, APP, e da Reserva Legal, RL.

E aí surgem contradições técnicas, filosóficas e de toda ordem. Talvez a maior delas seja confundir as duas coisas como se guardassem alguma semelhança relacionadas a sua função, sendo que APP tem função ecológica e RL econômica.

É possível que esteja aí o maior problema e a razão para as incompreensões e imprecisões mais perigosas, para o meio ambiente e para a economia, sobretudo de regiões como a Amazônia.

Ocorre que APP, enquanto mecanismo para manutenção das condições hidrológicas de bacias hidrográficas e manutenção das encostas, dois temas (alagação e desbarrancamento) para os quais não faltaram tragédias recentes, tem sua eficiência comprovada.

Qualquer redução de área de APP, em qualquer situação, mesmo que seja para o arroz gaúcho ou para a importante agricultura de leito de rio do Amazonas, deveria ser estudada com muito, mas muito cuidado.

Já a RL enquanto mecanismo para promover inclusão da atividade florestal na geração de renda da propriedade rural e evitar sua total destinação às atividades agropecuárias, de plantio de grãos e capim, tem igualmente, sua eficiência comprovada. O manejo florestal praticado na RL promove a diversificação da produção rural e cria sistemas de garantia, de médio e longo prazo, para dinâmica econômica local.

Qualquer redução ou, simplesmente, fim da RL, mesmo que seja para o pequeno produtor da Amazônia, deveria ser estudada com muito mais cuidado ainda.

Mas, infelizmente nada disso aconteceu.

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