Nos últimos dez anos, vez ou outra, com maior ou menor agressividade, a efetividade do Código Florestal, aprovado em 1965, para responder às demandas atuais, tanto aquelas oriundas do agronegócio quanto as formuladas pelos ambientalistas, tem sido questionada.

Ocorre que se por um lado ao completar 45 anos e tratar de um tema complexo e constantemente abastecido com novas informações como as florestas existentes no extenso território nacional, a demanda por uma atualização parece mais que óbvia, por outro lado há o receio, legítimo diga-se, de que adequar à realidade desse século poderá significar retrocessos.

Todavia dessa vez o ataque da denominada bancada ruralista presente no Congresso Nacional e que reúne parlamentares de todos partidos políticos, com única exceção para os do Partido Verde, foi muito bem planejado e conseguiu chegar no limite, do que o parlamento permite, ao propor o que chamou de um Novo Código Florestal.

A conclusão é óbvia. Apesar da reivindicação dos produtores ser bem específica qual seja: evitar a inadimplência e continuar tendo acesso aos créditos rurais com a ampliação do prazo dado para cumprir a legislação vigente, algo espinhoso para se resolver, a discussão descambou para uma revisão ampla do Código Florestal, do jeito que os parlamentares gostam de fazer.

Por isso toda vez que algum defensor da revisão argumenta que não se pode limitar a discussão ao tamanho da área de Reserva Legal das propriedades privadas e à manutenção da Área de Preservação Permanente (em especial a mata ciliar da margem dos rios e as encostas), esquece-se o mais importante, a razão da inadimplência e a conseqüente perda de acesso ao crédito. Istoé, dinheiro público para produção.

No entanto se posicionar contra ou a favor do Novo Código Florestal, ou questionar a necessidade ou não de uma atualização, já ficou no passado e são meras divagações, pois o momento da decisão chegou e o que está em jogo agora é que tipo de retrocessos e avanços poderão ser obtidos, na nova Lei que emergirá do parlamento nacional nos próximos 2 meses.

A proposta dos ruralistas ganhou um reforço especial ao ser integralmente incorporada pelo deputado nomeado relator e se transformar na proposta da Câmara dos Deputados. O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, elaborou sua legislação como alternativa aquela apresentada pelo parlamento.

Os ambientalistas, de todas as tendências, dos mais ortodoxos preservacionistas aos mais contemporâneos conservacionistas, entulharam o parlamento com novas e diferentes propostas de legislação.

Sendo o momento de decisão a sociedade precisa estar atenta, mesmo que seja uma discussão em princípio muito confusa, às conseqüências que a aprovação desse Novo Código Florestal trará para o futuro das próximas gerações, que é quando as mudanças de hoje serão essencialmente sentidas.

Reduzir tamanho de Reserva Legal, sob o argumento de que uma propriedade privada não pode deixar ociosa ou fora do ciclo produtivo, parcela considerável de sua terra coberta com florestas, não tem o menor cabimento. Reserva Legal, apesar de se chamar reserva, pode e deve ser explorada para produzir madeira e fauna silvestre entre outros produtos florestais e deverá, em breve, ser incluída no mecanismo do REDD.

Ao mesmo tempo em que reduzir ou flexibilizar, como alguns preferem, a área da mata ciliar dos rios e as florestas de encostas deveria ser algo impensável, diante das recentes tragédias relacionadas diretamente aos recursos hídricos.

E, finalmente, anistiar ou reduzir o impacto do descumprimento da legislação vigente sobre as costas dos infratores é imoral, para não escrever o pior.

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