Com maior intensidade, o debate acerca da comprovada vocação florestal do Acre data da década de 1980, quando posicionou em lados opostos os defensores do desmatamento e os que acreditavam na conservação da floresta como indutor do progresso.

Inicialmente objeto de discussão acadêmica e em seguida encampado por instituições de pesquisa do porte do Inpa e Embrapa, o tema relacionado ao uso econômico da biodiversidade chegou à Assembleia, às prefeituras e à sociedade em geral.

Acontece que, desde então, o modelo do agronegócio, em especial o baseado na monocultura de larga escala (leia-se: soja e capim) destinada à geração de divisas de exportação, se consolidara na condição de opção inexorável de política pública para o Acre.

Enquanto isso, experimentos de manejo comunitário realizados com apoio da cooperação internacional comprovavam a viabilidade econômica, ecológica e social da exploração tecnificada de produtos da biodiversidade florestal.

Por sinal, cabem aqui parênteses, a fim de reconhecer o importante papel dessas iniciativas para a economia do Acre.

Vale destacar a experiência de manejo florestal da Funtac, fundação pública estadual, na Floresta Estadual do Antimary; o pioneirismo do CTA, entidade civil do terceiro setor, no Projeto de Assentamento Extrativista Porto Dias; e da Embrapa, empresa pública federal, no PAD Peixoto.

Todas contribuíram sobremaneira para a demonstração de que a biodiversidade florestal configura importante componente na geração de renda das comunidades, desde que eficientemente manejada.

Esses 3 empreendimentos, levados a efeito na década de 1990, consumiram enorme esforço daquelas distintas organizações. Afinal, se ainda hoje o sistema normativo para a produção florestal é proibitivo, imagine-se há mais de 20 anos.

Sob a justificativa (equivocada, ressalte-se) de “proteger” a floresta amazônica do aproveitamento econômico, instituiu-se um rol de normas que restringiram a atividade florestal, inibindo-a ou, o que é mais comum, empurrando-a para a marginalidade.

Primeiro, a Lei de Crimes Ambientais afastou toda possibilidade de inclusão da fauna silvestre na exploração florestal. Posteriormente, as portarias do Ibama transformaram as licenças para o manejo florestal em algo impossível de se obter. Até EIA/RIMA chegaram a ser exigidos para a prática do manejo florestal.

Basta dizer, para ficar na mais óbvia demonstração da importância do uso econômico da biodiversidade para as comunidades, que os mais de 3.000 produtores que habitam as 5 reservas extrativistas do Acre não podem, por força de lei, auferir renda por meio do agronegócio.

Enfim, se a anomalia capitalista apontada pelo notável Euclides da Cunha compelia os seringueiros a “trabalhar para escravizar-se”, na atualidade, os extrativistas se veem obrigados a “trabalhar para não vender” o produto mais valioso que têm à disposição: a biodiversidade da floresta.

Como indica a constatação científica, em 40% das terras do Acre o agronegócio é impraticável.

A exploração da biodiversidade é a única alternativa, e o caminho mais rápido, a promoção do manejo florestal comunitário.

 

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